Altera o Ato COTEPE/ICMS, que aprova oRegimento do Sistema Integrado de Informaçõessobre Operações Interestaduaiscom Mercadorias e Serviços - SINTEGRA.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de PolíticaFazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere oart. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente doICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna públicoque a comissão na sua 263ª reunião extraordinária, realizada no dia 3de abril de 2017, em conformidade com o disposto na cláusula terceirado Convênio ICMS 20/00, de 24 de março de 2000 e nacláusula quarta do Convênio ICMS 144/02, de 13 de dezembro de2002, resolveu:
Art. 1º O inciso XIII fica acrescido ao art. 9º do Regimentodo Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduaiscom Mercadorias e Serviços - SINTEGRA, constante no Anexo I doAto COTEPE/ICMS 35/02, de 13 de dezembro de 2002, com aseguinte redação:
"XIII - indicador de responsabilidade tributária:
a) contribuinte do ICMS;
b) não contribuinte do ICMS.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação noDiário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro diado segundo mês subsequente ao da publicação.