Ratifica os Convênios ICMS 15/17 e 16/17.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de PolíticaFazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 doRegimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS aseguir identificados, celebrados na 276ª Reunião Extraordinária doCONFAZ, realizada no dia 22 de março de 2017:
Convênio ICMS 15/17 - Altera o Convênio ICMS 11/17, queautoriza os Estados do Ceará e do Espírito Santo a instituir programade parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMSna forma que especifica.
Convênio ICMS 16/17 - Autoriza o Estado do Maranhão areduzir créditos tributários decorrentes de penalidades pecuniárias,por descumprimento de obrigações acessórias, na forma que indica.