Divulga planilha eletrônica com informaçõesgerais do regime da substituição tributáriarelativas ao Estado de São Paulo
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de PolíticaFazendária - CONFAZ, no uso das atribuições e considerando odisposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 18/17, de 7 de abrilde 2017, por este ato, torna público:
Art. 1º Fica aprovado a planilha eletrônica retificadora versão0000 - com informações acerca da substituição tributária relativasàs operações internas realizadas no Estado de São Paulo e nasoperações interestaduais a ele destinadas.
Parágrafo único. O documento referido no caput estará disponívelno Portal Nacional da Substituição Tributária (www.confaz.fazenda.gov.br)identificado como "Planilha Eletrônica SubstituiçãoTributaria - versão 0000 - SP - Retificadora 3" e terá como chavede codificação digital a sequência40e0357e45dcf4dfc0f66c4707e593a0, obtida com a aplicação do algoritmoMD5 - "Message Digest 5.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação noDiário Oficial da União, com efeitos a partir de 1º de julho de2017.