Divulga planilha eletrônica com informaçõesgerais do regime da substituiçãotributária relativas ao Estado de SãoPaulo
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de PolíticaFazendária - CONFAZ, no uso das atribuições e considerandoo disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS18/17, de 7 de abril de 2017, por este ato, torna público:
Art. 1º Fica aprovado a planilha eletrônica - versão0001 - com informações acerca da substituição tributária relativasàs operações internas realizadas no Estado de São Pauloe nas operações interestaduais a ele destinadas.
Parágrafo único O documento referido no caput estarádisponível no Portal Nacional da Substituição Tributária(www.confaz.fazenda.gov.br) identificado como "Planilha EletrônicaSubstituição Tributaria - versão 0001 - SP - Retificadora3" e terá como chave de codificação digital a sequência417364102ee24475a54db145da530c1c, obtida com a aplicaçãodo algoritmo MD5 - "Message Digest 5.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicaçãono Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 1ºde agosto de 2017.