Divulga planilha eletrônica com informaçõesgerais do regime da substituição tributáriarelativas ao Estado de São Paulo
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de PolíticaFazendária - CONFAZ, no uso das atribuições e considerando odisposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 18/17, de 7 de abrilde 2017, por este ato, torna público:
Art. 1º Fica aprovada a planilha eletrônica retificadora versão0002 - com informações acerca da substituição tributária relativasàs operações internas realizadas no Estado de São Paulo e àsoperações interestaduais a ele destinadas.
Parágrafo único O documento referido no "caput" estará disponívelno Portal Nacional da Substituição Tributária (www.confaz.fazenda.gov.br)identificado como "Planilha Eletrônica SubstituiçãoTributária - versão 0002 - Retificadora 2 - SP" e terá como chavede codificação digital a sequênciaf6491537c50d8ccd62fa5a1b05a8508a, obtida com a aplicação do algoritmoMD5 - "Message Digest 5.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação noDiário Oficial da União, com efeitos a partir de 1º de setembro de2017.