Norma
08/11/2017
#166191

ATO COTEPE/ICMS Nº 66, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017

Altera requisitos para contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias do ICMS sobre transporte e armazenagem de etanol.

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 20/15, que estabelece os requisitos a serem observados pelos contribuintesbeneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e naarmazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII,do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no Art. 7º do AtoCOTEPE/ICMS 20/15, de 25 de março de 2015, torna público:

Art. 1º Fica incluído o item 9 ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS 20/15, de 25 de março de 2015, com a seguinte redação:

"

."

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA