Altera o Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 20/15, que estabelece os requisitos a serem observados pelos contribuintesbeneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e naarmazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII,do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no Art. 7º do AtoCOTEPE/ICMS 20/15, de 25 de março de 2015, torna público:
Art. 1º Fica incluído o item 9 ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS 20/15, de 25 de março de 2015, com a seguinte redação:
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MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA