Ratifica os Convênios ICMS, aprovados na290ª Reunião Extraordinária do CONFAZ,realizada no dia 19.10.2017.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de PolíticaFazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 doRegimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS aseguir identificados, celebrados na 290ª Reunião Extraordinária doCONFAZ, realizada no dia 19 de outubro de 2017:
Convênio ICMS 150/17 - Autoriza o Estado do Pará a concederisenção do ICMS nas operações e prestações relacionadas comtransporte ferroviário;
Convênio ICMS 152/17 - Autoriza o Estado de Tocantins aconceder redução na base de cálculo do ICMS, nas operações interestaduaiscom gado bovino;
Convênio ICMS 154/17 - Dispõe sobre redução da base decálculo do ICMS nas operações com veículos automotores;
Convênio ICMS 155/17 - Autoriza o Estado do Rio Grandedo Sul a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de armas,coletes a prova de bala, equipamentos de proteção individual, munições,sistemas de veículos automotores e videomonitoramento, novos,a serem doados à Secretaria de Segurança Pública do Estado.