Norma
11/12/2017
#263039

RETIFICAÇÃO

Corrige a cláusula quinta do Convênio ICMS 101/17 sobre o início da vigência de suas disposições.

Na cláusula quinta do Convênio ICMS 101/17, de 29 de setembro de 2017, publicado no DOU, de 05 de outubro de 2017, seção 1, páginas 32 a 33, onde se lê: "...a vigorar a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.", leia-se: "...a vigorar a partir: I - do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação, quanto às cláusulas primeira e segunda; II - de 1° de j...

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