Na cláusula quinta do Convênio ICMS 101/17, de 29 de setembro de 2017, publicado no DOU, de 05 de outubro de 2017, seção 1, páginas 32 a 33, onde se lê: "...a vigorar a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.", leia-se: "...a vigorar a partir: I - do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação, quanto às cláusulas primeira e segunda; II - de 1° de j...