Na cláusula primeira do Convênio ICMS 220/17, de 15 de dezembro de 2017, publicado no DOU de 19 de dezembro de 2017, Seção 1, página 15, onde se lê: "Cláusula quarta As disposições deste convênio não se aplicam aos Estados do Acre, Bahia, Goiás, Maranhão e Rio de Janeiro."; leia-se: "Cláusula quarta As disposições deste convênio não se aplicam aos Estados do Acre, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais e Rio de Janeiro.".