Norma
15/01/2018
#165856

RETIFICAÇÃO

Corrige a cláusula sobre a aplicação do Convênio ICMS 220/17 incluindo novos estados.

Na cláusula primeira do Convênio ICMS 220/17, de 15 de dezembro de 2017, publicado no DOU de 19 de dezembro de 2017, Seção 1, página 15, onde se lê: "Cláusula quarta As disposições deste convênio não se aplicam aos Estados do Acre, Bahia, Goiás, Maranhão e Rio de Janeiro."; leia-se: "Cláusula quarta As disposições deste convênio não se aplicam aos Estados do Acre, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais e Rio de Janeiro.".

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