Na cláusula primeira do Convênio ICMS 218/17, de 15 de dezembro de 2017, publicado no DOU de 19 de dezembro de 2017, Seção 1, página 115, onde se lê: "n) artesanato em cerâmica, NCM 6212.00.00."; leia-se: "n) artesanato em cerâmica, NCM 6914.90.00.".