O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na 171ª reunião ordinária realizada nos dias 13 a 15 de março de 2018, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolveu:
Art. 1º Fica acrescido o item 142 ao Anexo Único do Ato Cotepe ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:
Item | Razão Social | CNPJ - Matriz | Sede | UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
142 | R & B SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA | 19.151.627/0001-71 | MACAPÁ_AP | AP |
Item
Razão Social
CNPJ - Matriz
Sede
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
Item
Item
Razão Social
Razão Social
CNPJ - Matriz
CNPJ - Matriz
Sede
Sede
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
142
R & B SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA
19.151.627/0001-71
MACAPÁ_AP
AP
142
142
R & B SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA
R & B SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA
19.151.627/0001-71
19.151.627/0001-71
MACAPÁ_AP
MACAPÁ_AP
AP
AP
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.