O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 304ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29 de maio de 2018:
Convênio ICMS 48/18 - Autoriza o Estado do Amapá a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel e lubrificantes.