Norma
29/06/2018
#158729

DESPACHO Nº 84, DE 27 DE JUNHO DE 2018

Prorroga vigência do Protocolo ICMS 48/16 entre Minas Gerais e São Paulo sobre operações com ração para engorda de frangos e aves.

Publica Protocolo celebrado entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 39 e 40 desse mesmo diploma, faz publicar o seguinte Protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados, que receberam manifestação favorável na 172ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS:

PROTOCOLO ICMS 34/18. DE 27 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Protocolo ICMS 48/16 que trata das operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo.

Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Acordam os Estados signatários em prorrogar, até 30 de junho de 2019, as disposições contidas no Protocolo ICMS 48/16, de 19 de agosto de 2016.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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