SECRETARIA EXECUTIVA
No Despacho do Secretário-Executivo nº 88/18, de 03 de julho de 2018, publicado no DOU de 05 de julho de 2018, Seção 1, página 26,
a) na ementa do despacho, onde se lê: "...ICMS a partir de 06.06.2018.", leia-se: "...ICMS a partir da publicação da legislação no Diário Oficial do Estado.";
b) no item 1, onde se lê: "Lei nº 5.205, de 05 de junho de 2018, do Mato Grosso do Sul:", leia-se: "Lei nº 5.205, de 05 de junho de 2018, do Mato Grosso do Sul, publicada no dia 06.06.2018";
c) no item 2, onde se lê: "Lei nº 7.982, de 06 de junho de 2018, do Rio de Janeiro:", leia-se: "Lei nº 7.982, de 06 de junho de 2018, do Rio de Janeiro, publicada no dia 07.06.2018:".