Publica o Convênio de Cooperação Técnica 01/18, aprovado em consulta realizada ao COMSEFAZ, em 15.08.18.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público que em consulta formal realizada ao Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal - COMSEFAZ, no dia 15 de agosto de 2018, com base no inciso IV da cláusula terceira do Protocolo s/nº de 18 de fevereiro de 2015, foi celebrado o seguinte normativo:
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 01/18, DE 15 DE AGOSTO DE 2018
Altera o Convênio de Cooperação Técnica de 11 de outubro de 2013, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.
O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, inscrita no CNPJ nº 87.958.674/0001-81, representada neste ato pelo Secretário da Fazenda, e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Fazenda, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21/06/93, no que couber, no art. 199 da Lei 5.172/66, e demais normas aplicáveis, observado o Convênio ICMS 32/12, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica alterado o Anexo Único do Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
1. TABELA DE RESSARCIMENTO, POR FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO (INCISO I DO CAPUT DA CLÁUSULA SEGUNDA):
ANO | FAIXA | VOLUME ANUAL DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS AUTORIZADOS (MILHÕES) | VALOR DE RESSARCIMENTO TRIMESTRAL (R$) | ESTADOS* |
2018 | 1 | ATÉ 100 | 87.000,00 | AC, AM, AP, CE, GO, PI, RR, TO |
2 | ACIMA DE 100 ATÉ 150 | 150.000,00 | AL, ES, SE, PE | |
3 | ACIMA DE 150 ATÉ 500 | 300.000,00 | BA, DF, MA, PA, PB, RN, RO, SC | |
4 | ACIMA DE 500 | 722.500,00 | RJ, RS | |
* De acordo com os volumes medidos de abril a dezembro de 2017 e de janeiro a março de 2018 do item 3. |
ANO
FAIXA
VOLUME ANUAL DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS AUTORIZADOS (MILHÕES)
VALOR DE RESSARCIMENTO TRIMESTRAL (R$)
ESTADOS*
ANO
ANO
FAIXA
FAIXA
VOLUME ANUAL DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS AUTORIZADOS (MILHÕES)
VOLUME ANUAL DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS AUTORIZADOS (MILHÕES)
VALOR DE RESSARCIMENTO TRIMESTRAL (R$)
VALOR DE RESSARCIMENTO TRIMESTRAL (R$)
ESTADOS*
ESTADOS*
2018
1
ATÉ 100
87.000,00
AC, AM, AP, CE, GO, PI, RR, TO
2018
2018
1
1
ATÉ 100
ATÉ 100
87.000,00
87.000,00
AC, AM, AP, CE, GO, PI, RR, TO
AC, AM, AP, CE, GO, PI, RR, TO
2
ACIMA DE 100 ATÉ 150
150.000,00
AL, ES, SE, PE
2
2
ACIMA DE 100 ATÉ 150
ACIMA DE 100 ATÉ 150
150.000,00
150.000,00
AL, ES, SE, PE
AL, ES, SE, PE
3
ACIMA DE 150 ATÉ 500
300.000,00
BA, DF, MA, PA, PB, RN, RO, SC
3
3
ACIMA DE 150 ATÉ 500
ACIMA DE 150 ATÉ 500
300.000,00
300.000,00
BA, DF, MA, PA, PB, RN, RO, SC
BA, DF, MA, PA, PB, RN, RO, SC
4
ACIMA DE 500
722.500,00
RJ, RS
4
4
ACIMA DE 500
ACIMA DE 500
722.500,00
722.500,00
RJ, RS
RJ, RS
* De acordo com os volumes medidos de abril a dezembro de 2017 e de janeiro a março de 2018 do item 3.
* De acordo com os volumes medidos de abril a dezembro de 2017 e de janeiro a março de 2018 do item 3.
* De acordo com os volumes medidos de abril a dezembro de 2017 e de janeiro a março de 2018 do item 3.
2. TABELA DE DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL:
ANO | FAIXA | UNIDADES FEDERADAS NA FAIXA | VALOR TRIMESTRAL POR UNIDADE FEDERADA (R$) | VALOR ANUAL POR UNIDADE FEDERADA (R$) | TOTAL DA FAIXA (R$) |
2019 | 1 | 8 | 87.000,00 | 348.000,00 | 2.784.000,00 |
2 | 4 | 150.000,00 | 600.000,00 | 2.400.000,00 | |
3 | 8 | 300.000,00 | 1.200.000,00 | 9.600.000,00 | |
4 | 2 | 722.500,00 | 2.890.000,00 | 5.780.000,00 | |
Total | 22 | 20.564.000,00 |
ANO
FAIXA
UNIDADES FEDERADAS NA FAIXA
VALOR TRIMESTRAL POR UNIDADE FEDERADA (R$)
VALOR ANUAL POR UNIDADE FEDERADA (R$)
TOTAL DA FAIXA (R$)
ANO
ANO
FAIXA
FAIXA
UNIDADES FEDERADAS NA FAIXA
UNIDADES FEDERADAS NA FAIXA
VALOR TRIMESTRAL POR UNIDADE FEDERADA (R$)
VALOR TRIMESTRAL POR UNIDADE FEDERADA (R$)
VALOR ANUAL POR UNIDADE FEDERADA (R$)
VALOR ANUAL POR UNIDADE FEDERADA (R$)
TOTAL DA FAIXA (R$)
TOTAL DA FAIXA (R$)
2019
1
8
87.000,00
348.000,00
2.784.000,00
2019
2019
1
1
8
8
87.000,00
87.000,00
348.000,00
348.000,00
2.784.000,00
2.784.000,00
2
4
150.000,00
600.000,00
2.400.000,00
2
2
4
4
150.000,00
150.000,00
600.000,00
600.000,00
2.400.000,00
2.400.000,00
3
8
300.000,00
1.200.000,00
9.600.000,00
3
3
8
8
300.000,00
300.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
9.600.000,00
9.600.000,00
4
2
722.500,00
2.890.000,00
5.780.000,00
4
4
2
2
722.500,00
722.500,00
2.890.000,00
2.890.000,00
5.780.000,00
5.780.000,00
Total
22
20.564.000,00
Total
Total
22
22
20.564.000,00
20.564.000,00
"
Cláusula segunda Fica acrescido o item 3 ao Anexo Único do Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2013, com a seguinte redação:
"3. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF:
UF | NFC-e: | NF-e: | CT-e: | CT-e OS: | BP-e: | Total: | % DF-e/Total |
RJ | 2.048.016.438 | 174.764.928 | 23.689.048 | 42.882 | 0 | 2.246.513.296 | 32,37% |
RS | 1.339.105.027 | 216.889.944 | 31.977.983 | 137.197 | 23.317 | 1.588.133.468 | 22,89% |
BA | 410.808.786 | 0 | 13.927.471 | 17.503 | 4 | 424.753.764 | 6,12% |
PA | 381.954.505 | 0 | 4.496.256 | 4.176 | 0 | 386.454.937 | 5,57% |
DF | 335.389.230 | 48.557.338 | 2.214.728 | 2.363 | 0 | 386.163.659 | 5,56% |
PB | 282.744.545 | 23.423.841 | 2.213.281 | 2.485 | 0 | 308.384.152 | 4,44% |
RN | 240.108.639 | 22.247.723 | 1.856.336 | 1.095 | 0 | 264.213.793 | 3,81% |
SC | 0 | 163.774.201 | 32.890.772 | 53.368 | 0 | 196.718.341 | 2,83% |
MA | 183.234.886 | 0 | 2.034.608 | 1.087 | 0 | 185.270.581 | 2,67% |
RO | 152.122.208 | 17.205.249 | 1.452.468 | 3.251 | 1 | 170.783.177 | 2,46% |
PE | 149.062.080 | 0 | 0 | 0 | 14 | 149.062.094 | 2,15% |
SE | 125.314.413 | 13.117.874 | 1.209.385 | 974 | 0 | 139.642.646 | 2,01% |
AL | 116.205.783 | 15.284.782 | 1.188.284 | 720 | 164 | 132.679.733 | 1,91% |
ES | 37.320.221 | 52.655.927 | 13.311.820 | 24.014 | 0 | 103.311.982 | 1,49% |
PI | 80.135.843 | 17.659.146 | 777.431 | 511 | 0 | 98.572.931 | 1,42% |
AC | 47.497.484 | 4.385.586 | 185.660 | 809 | 0 | 52.069.539 | 0,75% |
RR | 44.289.665 | 3.038.300 | 0 | 0 | 0 | 47.327.965 | 0,68% |
TO | 6.738.835 | 13.249.886 | 1.345.081 | 502 | 668 | 21.334.972 | 0,31% |
AP | 12.780.746 | 3.556.240 | 0 | 0 | 0 | 16.336.986 | 0,24% |
GO | 0 | 0 | 11.066.608 | 12.204 | 0 | 11.078.812 | 0,16% |
CE | 0 | 0 | 8.541.232 | 2.587 | 0 | 8.543.819 | 0,12% |
AM | 0 | 0 | 1.957.735 | 711 | 0 | 1.958.446 | 0,03% |
MG | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0,00% |
Total: | 5.992.829.334 | 789.810.965 | 156.336.187 | 308.439 | 24.168 | 6.939.309.093 |
UF
NFC-e:
NF-e:
CT-e:
CT-e OS:
BP-e:
Total:
% DF-e/Total
UF
UF
UFNFC-e:
NFC-e:
NFC-e:NF-e:
NF-e:
NF-e:CT-e:
CT-e:
CT-e:CT-e OS:
CT-e OS:
CT-e OS:BP-e:
BP-e:
BP-e:Total:
Total:
Total:% DF-e/Total
% DF-e/Total
% DF-e/TotalRJ
2.048.016.438
174.764.928
23.689.048
42.882
0
2.246.513.296
32,37%
RJ
RJ
2.048.016.438
2.048.016.438
174.764.928
174.764.928
23.689.048
23.689.048
42.882
42.882
0
0
2.246.513.296
2.246.513.296
32,37%
32,37%
RS
1.339.105.027
216.889.944
31.977.983
137.197
23.317
1.588.133.468
22,89%
RS
RS
1.339.105.027
1.339.105.027
216.889.944
216.889.944
31.977.983
31.977.983
137.197
137.197
23.317
23.317
1.588.133.468
1.588.133.468
22,89%
22,89%
BA
410.808.786
0
13.927.471
17.503
4
424.753.764
6,12%
BA
BA
410.808.786
410.808.786
0
0
13.927.471
13.927.471
17.503
17.503
4
4
424.753.764
424.753.764
6,12%
6,12%
PA
381.954.505
0
4.496.256
4.176
0
386.454.937
5,57%
PA
PA
381.954.505
381.954.505
0
0
4.496.256
4.496.256
4.176
4.176
0
0
386.454.937
386.454.937
5,57%
5,57%
DF
335.389.230
48.557.338
2.214.728
2.363
0
386.163.659
5,56%
DF
DF
335.389.230
335.389.230
48.557.338
48.557.338
2.214.728
2.214.728
2.363
2.363
0
0
386.163.659
386.163.659
5,56%
5,56%
PB
282.744.545
23.423.841
2.213.281
2.485
0
308.384.152
4,44%
PB
PB
282.744.545
282.744.545
23.423.841
23.423.841
2.213.281
2.213.281
2.485
2.485
0
0
308.384.152
308.384.152
4,44%
4,44%
RN
240.108.639
22.247.723
1.856.336
1.095
0
264.213.793
3,81%
RN
RN
240.108.639
240.108.639
22.247.723
22.247.723
1.856.336
1.856.336
1.095
1.095
0
0
264.213.793
264.213.793
3,81%
3,81%
SC
0
163.774.201
32.890.772
53.368
0
196.718.341
2,83%
SC
SC
0
0
163.774.201
163.774.201
32.890.772
32.890.772
53.368
53.368
0
0
196.718.341
196.718.341
2,83%
2,83%
MA
183.234.886
0
2.034.608
1.087
0
185.270.581
2,67%
MA
MA
183.234.886
183.234.886
0
0
2.034.608
2.034.608
1.087
1.087
0
0
185.270.581
185.270.581
2,67%
2,67%
RO
152.122.208
17.205.249
1.452.468
3.251
1
170.783.177
2,46%
RO
RO
152.122.208
152.122.208
17.205.249
17.205.249
1.452.468
1.452.468
3.251
3.251
1
1
170.783.177
170.783.177
2,46%
2,46%
PE
149.062.080
0
0
0
14
149.062.094
2,15%
PE
PE
149.062.080
149.062.080
0
0
0
0
0
0
14
14
149.062.094
149.062.094
2,15%
2,15%
SE
125.314.413
13.117.874
1.209.385
974
0
139.642.646
2,01%
SE
SE
125.314.413
125.314.413
13.117.874
13.117.874
1.209.385
1.209.385
974
974
0
0
139.642.646
139.642.646
2,01%
2,01%
AL
116.205.783
15.284.782
1.188.284
720
164
132.679.733
1,91%
AL
AL
116.205.783
116.205.783
15.284.782
15.284.782
1.188.284
1.188.284
720
720
164
164
132.679.733
132.679.733
1,91%
1,91%
ES
37.320.221
52.655.927
13.311.820
24.014
0
103.311.982
1,49%
ES
ES
37.320.221
37.320.221
52.655.927
52.655.927
13.311.820
13.311.820
24.014
24.014
0
0
103.311.982
103.311.982
1,49%
1,49%
PI
80.135.843
17.659.146
777.431
511
0
98.572.931
1,42%
PI
PI
80.135.843
80.135.843
17.659.146
17.659.146
777.431
777.431
511
511
0
0
98.572.931
98.572.931
1,42%
1,42%
AC
47.497.484
4.385.586
185.660
809
0
52.069.539
0,75%
AC
AC
47.497.484
47.497.484
4.385.586
4.385.586
185.660
185.660
809
809
0
0
52.069.539
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RR
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Total:
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Total:
Total:
Total:5.992.829.334
5.992.829.334
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789.810.965
789.810.965156.336.187
156.336.187
156.336.187308.439
308.439
308.43924.168
24.168
24.1686.939.309.093
6.939.309.093
6.939.309.093"
Cláusula terceira Este convênio entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Acre - Joaquim Manoel Mansur Macêdo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá -Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Alfredo Paes dos Santos, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - João Marcos Maia, Distrito Federal - Wilson José de Paula, Espírito Santo - Bruno Funchal, Goiás - Manoel Xavier Ferreira Filho, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará - Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba - Marconi Marques Frazão, Pernambuco - Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí - Antônio Luiz Soares Santos, Rio de Janeiro - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul - Luiz Antonio Bins, Rondônia - Franco Maegaki Ono, Roraima - Ronaldo Marcilio Santos, Santa Catarina - Paulo Eli, Sergipe - Ademario Alves de Jesus, Tocantins - Sandro Henrique Armando.