Norma
06/09/2018
#183548

ATO COTEPE ICMS Nº 45, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018

Acrescenta contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS para etanol no Mato Grosso do Sul.

Altera o Ato COTEPE ICMS 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 2/14, de 17 de fevereiro de 2014 e do Protocolo ICMS 5/14, de 21 de março de 2014, torna público:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens 6 e 7 à "Relação dos contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS 23/18, no campo referente ao Estado do Mato Grosso do Sul com a seguinte redação:

ITEM

UF

TIPO DE ETANOL

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

EAC

EHC

6

MS

NÃO

SIM

07.903.169/0001-09

28.338.917-6

Adecoagro Vale do Ivinhema S.A

7

MS

NÃO

SIM

07.903.169/0017-68

28.337.553-1

Adecoagro Vale do Ivinhema S.A

ITEM

UF

TIPO DE ETANOL

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ITEM

ITEM

UF

UF

TIPO DE ETANOL

TIPO DE ETANOL

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

EAC

EHC

EAC

EAC

EHC

EHC

6

MS

NÃO

SIM

07.903.169/0001-09

28.338.917-6

Adecoagro Vale do Ivinhema S.A

6

6

MS

MS

NÃO

NÃO

SIM

SIM

07.903.169/0001-09

07.903.169/0001-09

28.338.917-6

28.338.917-6

Adecoagro Vale do Ivinhema S.A

Adecoagro Vale do Ivinhema S.A

7

MS

NÃO

SIM

07.903.169/0017-68

28.337.553-1

Adecoagro Vale do Ivinhema S.A

7

7

MS

MS

NÃO

NÃO

SIM

SIM

07.903.169/0017-68

07.903.169/0017-68

28.337.553-1

28.337.553-1

Adecoagro Vale do Ivinhema S.A

Adecoagro Vale do Ivinhema S.A

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.