Na cláusula segunda Convênio ICMS 90/18, de 28 de setembro de 2018, publicado no DOU de 02 de outubro de 2018, Seção 1, página 30, onde se lê: "...prestações internas de serviços de telecomunicações a consumidor...", leia-se: "...prestações internas de Serviços de Comunicações Multimídia - SCM a consumidor...".