Divulga os valores do Fator de Correção do Volume (FCV) a que se refere a cláusula nona do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 174ª reunião ordinária, realizada nos dias 20 a 22 de novembro de 2018 em Brasília, DF, com base no § 5º da cláusula nona do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, resolveu:
Art. 1º Fica divulgada a relação do Fator de Correção de Volume (FCV) que será adotada pelas unidades federadas para os referidos combustíveis, na forma do Anexo Único deste ato.
Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 75/17, de 22 de novembro de 2017.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
ANEXO ÚNICO
Produto | Temperatura | Gasolina A | Óleo Diesel |
UF | º C | Fator | Fator |
AC | 28,5 | 0,9906 | 0,9931 |
AL | 27,5 | 0,9917 | 0,9939 |
AM | 30,5 | 0,9884 | 0,9914 |
AP | 30,5 | 0,9884 | 0,9914 |
BA | 28,0 | 0,9912 | 0,9935 |
CE | 29,5 | 0,9895 | 0,9923 |
DF | 24,5 | 0,9951 | 0,9963 |
ES | 27,5 | 0,9917 | 0,9939 |
GO | 27,5 | 0,9917 | 0,9939 |
MA | 31,0 | 0,9879 | 0,9910 |
MG | 26,0 | 0,9934 | 0,9951 |
MS | 27,0 | 0,9923 | 0,9943 |
PA | 30,5 | 0,9884 | 0,9914 |
PB | 29,0 | 0,9901 | 0,9927 |
PE | 28,0 | 0,9912 | 0,9935 |
PI | 31,5 | 0,9873 | 0,9906 |
PR | 23,0 | 0,9967 | 0,9976 |
RJ | 26,5 | 0,9928 | 0,9947 |
RN | 30,5 | 0,9884 | 0,9914 |
RO | 29,0 | 0,9901 | 0,9927 |
RR | 30,0 | 0,9890 | 0,9918 |
RS | 22,0 | 0,9978 | 0,9984 |
SC | 22,5 | 0,9973 | 0,9980 |
SE | 29,0 | 0,9901 | 0,9927 |
SP | 24,5 | 0,9951 | 0,9963 |
TO | 30,5 | 0,9884 | 0,9914 |
Produto
Temperatura
Gasolina A
Óleo Diesel
Produto
Produto
Temperatura
Temperatura
Gasolina A
Gasolina A
Óleo Diesel
Óleo Diesel
UF
º C
Fator
Fator
UF
UF
º C
º C
Fator
Fator
Fator
Fator
AC
28,5
0,9906
0,9931
AC
AC
28,5
28,5
0,9906
0,9906
0,9931
0,9931
AL
27,5
0,9917
0,9939
AL
AL
27,5
27,5
0,9917
0,9917
0,9939
0,9939
AM
30,5
0,9884
0,9914
AM
AM
30,5
30,5
0,9884
0,9884
0,9914
0,9914
AP
30,5
0,9884
0,9914
AP
AP
30,5
30,5
0,9884
0,9884
0,9914
0,9914
BA
28,0
0,9912
0,9935
BA
BA
28,0
28,0
0,9912
0,9912
0,9935
0,9935
CE
29,5
0,9895
0,9923
CE
CE
29,5
29,5
0,9895
0,9895
0,9923
0,9923
DF
24,5
0,9951
0,9963
DF
DF
24,5
24,5
0,9951
0,9951
0,9963
0,9963
ES
27,5
0,9917
0,9939
ES
ES
27,5
27,5
0,9917
0,9917
0,9939
0,9939
GO
27,5
0,9917
0,9939
GO
GO
27,5
27,5
0,9917
0,9917
0,9939
0,9939
MA
31,0
0,9879
0,9910
MA
MA
31,0
31,0
0,9879
0,9879
0,9910
0,9910
MG
26,0
0,9934
0,9951
MG
MG
26,0
26,0
0,9934
0,9934
0,9951
0,9951
MS
27,0
0,9923
0,9943
MS
MS
27,0
27,0
0,9923
0,9923
0,9943
0,9943
PA
30,5
0,9884
0,9914
PA
PA
30,5
30,5
0,9884
0,9884
0,9914
0,9914
PB
29,0
0,9901
0,9927
PB
PB
29,0
29,0
0,9901
0,9901
0,9927
0,9927
PE
28,0
0,9912
0,9935
PE
PE
28,0
28,0
0,9912
0,9912
0,9935
0,9935
PI
31,5
0,9873
0,9906
PI
PI
31,5
31,5
0,9873
0,9873
0,9906
0,9906
PR
23,0
0,9967
0,9976
PR
PR
23,0
23,0
0,9967
0,9967
0,9976
0,9976
RJ
26,5
0,9928
0,9947
RJ
RJ
26,5
26,5
0,9928
0,9928
0,9947
0,9947
RN
30,5
0,9884
0,9914
RN
RN
30,5
30,5
0,9884
0,9884
0,9914
0,9914
RO
29,0
0,9901
0,9927
RO
RO
29,0
29,0
0,9901
0,9901
0,9927
0,9927
RR
30,0
0,9890
0,9918
RR
RR
30,0
30,0
0,9890
0,9890
0,9918
0,9918
RS
22,0
0,9978
0,9984
RS
RS
22,0
22,0
0,9978
0,9978
0,9984
0,9984
SC
22,5
0,9973
0,9980
SC
SC
22,5
22,5
0,9973
0,9973
0,9980
0,9980
SE
29,0
0,9901
0,9927
SE
SE
29,0
29,0
0,9901
0,9901
0,9927
0,9927
SP
24,5
0,9951
0,9963
SP
SP
24,5
24,5
0,9951
0,9951
0,9963
0,9963
TO
30,5
0,9884
0,9914
TO
TO
30,5
30,5
0,9884
0,9884
0,9914
0,9914
Bruno Pessanha Negris, Presidente da COTEPE/ICMS, Rafael Caetano Cardoso, da Receita Federal do Brasil, Itamar Magalhães da Silva do Estado do Acre, Marcelo da Rocha Sampaio do Estado de Alagoas; Robledo Gregório Trindade do Estado do Amapá; Felipe Crespo Ferreira do Amazonas; Ely Dantas de Souza Cruz do Estado da Bahia; Francisco Sebastião de Souza, do Estado do Ceará; Carlos Henrique de Azevedo Oliveira do Distrito Federal; Romulo Eugênio de Siqueira Chaves do Estado do Espírito Santo; Lourdes Augusta de Almeida Nobre Silva do Estado de Goiás; Luis Henrique Vigário Loureiro do Estado do Maranhão; Lucymar Regina Padovan Santiago Fróes do Estado do Mato Grosso; Miguel Antônio Marcon do Estado do Mato Grosso do Sul, Fausto Santana da Silva do Estado de Minas Gerais; Nilda Santos Baptista do Estado do Pará; Fernando Pires Marinho Junior do Estado da Paraíba, Mailson Brito da Costa do Estado do Paraná; Jader Toscano Lins e Silva do Estado de Pernambuco; Gardênia Maria Braga de Carvalho do Estado do Piauí; Luiz Augusto Dutra Silva do Estado do Rio Grande do Norte; Leonardo Gaffré Dias do Estado e do Rio Grande do Sul; Carlos Brandão do Estado de Rondônia; Larissa Góes de Souza do Estado de Roraima, Ramon Santos de Medeiros do Estado de Santa Catarina; Luis Fernando dos Santos Martinelli do Estado de São Paulo; Rogério Luiz Santos Freitas do Estado de Sergipe; Márcia Mantovani do Estado do Tocantins.