Norma
12/12/2018
#159361

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a registrar e depositar planilhas de atos normativos e concessivos conforme convênio ICMS.

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a REGISTRAR E DEPOSITAR planilha de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/17.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDARIA-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 308ª reunião extraordinária, realizada no dia 31 de outubro de 2018, em Brasília, DF, resolve:

Art 1º Fica autorizado o Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria Executiva do CONFAZ, até 27 de dezembro de 2019, planilhas de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS e a respectiva documentação comprobatória, conforme solicitação recebida na SE/CONFAZ no dia 25.10.18, via internet, por correio eletrônico.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

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