Norma
21/03/2023
#184423

ATO DECLARATÓRIO Nº 6, DE 20 DE MARÇO DE 2023

Ratifica convênio ICMS que autoriza crédito outorgado para projetos culturais no Estado da Paraíba.

Secretaria Executiva

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 367ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1ª.03.2023 e publicado no DOU no dia 02.03.2023.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 367ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1ª de março de 2023:

CONVÊNIO ICMS n° 6/23 - Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba e altera o Convênio ICMS nº 77/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos culturais credenciados pelos órgãos da administração pública estadual.

Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.