Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera requisitos e contribuintes beneficiados pelo diferimento do ICMS na tributação monofásica de combustíveis.
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 192ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de junho de 2023, em Brasília, DF, resolveu:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS n° 43, de 27 de abril de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o art. 1°:
"Art. 1º Os contribuintes deverão estar relacionados no Anexo II deste Ato COTEPE/ICMS para a concessão do diferimento do imposto retido estabelecido nos §§ 2º e 5º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 2°, nos incisos I e III do § 3° e no § 5º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023.";
II - o Anexo I:
"Anexo I
Modelo a ser observado para relacionar os contribuintes no Anexo II previsto no art. 1º deste
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) |
TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA) |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
ITEM
UF
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA)
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
ITEM
UF
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA)
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
ITEM
ITEM
UF
UF
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA)
TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA)
CNPJ
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
RAZÃO SOCIAL
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Ênio Alexandre Gomes Bezerra da Silva, Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Marcone Santiago Nabor de Arruda, Amazonas - Jonas Chaves Boaventura, Bahia - Sandra Urânia Silva Andrade, Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal - Viviane Alencar Carvalho Lincoln, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Christian Rainier Imana Orellana, Pará - Rafael Carlos Camera, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Mateus Mendonça Bosque, Pernambuco - Manoel de Lemos Vasconcelos, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - Thompson Lemos da Silva Neto, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Roberta Zanatta Martignago, Rondônia - Emerson Boritza, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.
Presidente da Comissão
Nenhum item vinculado a este artefato.