Norma
16/06/2023
#191659

ATO COTEPE/ICMS Nº 78, DE 15 DE JUNHO DE 2023

Altera requisitos e contribuintes beneficiados pelo diferimento do ICMS na tributação monofásica de combustíveis.

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 192ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de junho de 2023, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS n° 43, de 27 de abril de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o art. 1°:

"Art. 1º Os contribuintes deverão estar relacionados no Anexo II deste Ato COTEPE/ICMS para a concessão do diferimento do imposto retido estabelecido nos §§ 2º e 5º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 2°, nos incisos I e III do § 3° e no § 5º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023.";

II - o Anexo I:

"Anexo I

Modelo a ser observado para relacionar os contribuintes no Anexo II previsto no art. 1º deste

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

ITEM

ITEM

UF

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA)

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Ênio Alexandre Gomes Bezerra da Silva, Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Marcone Santiago Nabor de Arruda, Amazonas - Jonas Chaves Boaventura, Bahia - Sandra Urânia Silva Andrade, Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal - Viviane Alencar Carvalho Lincoln, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Christian Rainier Imana Orellana, Pará - Rafael Carlos Camera, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Mateus Mendonça Bosque, Pernambuco - Manoel de Lemos Vasconcelos, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - Thompson Lemos da Silva Neto, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Roberta Zanatta Martignago, Rondônia - Emerson Boritza, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.

Presidente da Comissão

Perguntas e respostas

Quando o Ato COTEPE/ICMS n° 43/23 entra em vigor?
O Ato COTEPE/ICMS n° 43/23 entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a função da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS)?
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) é responsável por estabelecer requisitos e relacionar contribuintes beneficiados por diferimentos de impostos, entre outras atribuições relacionadas à regulamentação do ICMS.
Qual é a base legal para o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis?
A base legal para o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis é a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O que é o diferimento do imposto retido?
O diferimento do imposto retido é um benefício fiscal que permite o adiamento do pagamento do ICMS em determinadas operações, conforme estabelecido nos Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23.
O que é o Ato COTEPE/ICMS n° 43/23?
O Ato COTEPE/ICMS n° 43/23 estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, dispondo sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis.
Quem são os membros da COTEPE/ICMS que assinam o Ato COTEPE/ICMS n° 43/23?
Os membros que assinam o Ato incluem representantes da Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e secretarias de fazenda de diversos estados brasileiros, como Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
Quais são os tipos de diferimento previstos no Anexo I do Ato COTEPE/ICMS n° 43/23?
Os tipos de diferimento previstos são Importação, Transferência e Operação Interna.
O que deve constar no Anexo II do Ato COTEPE/ICMS n° 43/23?
O Anexo II deve relacionar os contribuintes beneficiados pelo diferimento do imposto, incluindo informações como UF, tipo de combustível, tipo de diferimento, CNPJ, inscrição estadual, razão social e data do início da vigência da concessão.
Quais são os tipos de combustíveis mencionados no Anexo I do Ato COTEPE/ICMS n° 43/23?
Os tipos de combustíveis mencionados são Diesel, B100, GLP, Gasolina e EAC.

Temas

Itens vinculados

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