Norma
26/07/2023
#174446

RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 47, DE 13 DE JULHO DE 2023

Autoriza o Estado do Espírito Santo a registrar e depositar atos concessivos vigentes em 2017 relacionados a benefícios fiscais.

Autoriza o Estado do Espírito Santo a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS CONCESSIVOS, VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 2º da cláusula sétima e do parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/17.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 375ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de julho de 2023, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º O Estado do Espírito Santo fica autorizado, nos termos do § 2º da cláusula sétima e do parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relação de ATOS CONCESSIVOS VIGENTES em 8 de agosto de 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislações estaduais publicadas até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitação abaixo informada, recebida na SE/CONFAZ:

Item

UF

Recebimento

Registro e Depósito de:

Data

Forma

1

ES

10.07.2023

Correio eletrônico

Atos Concessivos de Extensão e Revogação editados entre janeiro de 2022 e março de 2023.

Item

UF

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Data

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1

ES

10.07.2023

Correio eletrônico

Atos Concessivos de Extensão e Revogação editados entre janeiro de 2022 e março de 2023.

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10.07.2023

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Atos Concessivos de Extensão e Revogação editados entre janeiro de 2022 e março de 2023.

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10.07.2023

10.07.2023

Correio eletrônico

Correio eletrônico

Atos Concessivos de Extensão e Revogação editados entre janeiro de 2022 e março de 2023.

Atos Concessivos de Extensão e Revogação editados entre janeiro de 2022 e março de 2023.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

O que autoriza o Estado do Espírito Santo a registrar e depositar atos concessivos?
O Estado do Espírito Santo é autorizado a registrar e depositar atos concessivos vigentes em 8 de agosto de 2017, conforme o § 2º da cláusula sétima e o parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/17.
Qual foi a data da 375ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
A 375ª Reunião Extraordinária do CONFAZ foi realizada no dia 13 de julho de 2023, em Brasília, DF.
Quando esta resolução entra em vigor?
Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual foi a forma de recebimento dos atos concessivos do Estado do Espírito Santo?
Os atos concessivos do Estado do Espírito Santo foram recebidos por correio eletrônico.
Quais atos concessivos foram registrados e depositados pelo Estado do Espírito Santo?
Foram registrados e depositados atos concessivos de extensão e revogação editados entre janeiro de 2022 e março de 2023.
Qual é a função do Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) mencionada no texto?
O Presidente do CONFAZ, em exercício, utiliza suas atribuições conferidas pelo art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, para informar as resoluções do Conselho.
Quais atos concessivos o Estado do Espírito Santo deve registrar e depositar?
O Estado do Espírito Santo deve registrar e depositar atos concessivos vigentes em 8 de agosto de 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislações estaduais publicadas até essa data, em desacordo com a alínea 'g' do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva documentação comprobatória.

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