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Excepcionaliza prazos para convocação de reuniões da COTEPE/ICMS no segundo semestre de 2023.
Excepcionaliza dispositivos do anexo da Resolução nº 3/97, que divulgou o regimento interno da COTEPE/ICMS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 375ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de julho de 2023, em Brasília, DF, resolveu:
Art 1º Os interstícios para a convocação de reuniões de grupo ou subgrupo de trabalho e da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, previstos no art. 6º do Anexo Único da Resolução nº 133, de 12 de dezembro de 1997, excepcionalmente, não serão observados de 1º de julho de 2023 até 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
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