Norma
16/08/2023
#158304

ATO COTEPE/ICMS Nº 113, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 para incluir contribuintes beneficiados pelo diferimento do ICMS em operações com combustíveis na Bahia.

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, no dia 15 de agosto de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º O item 16 fica acrescido ao campo referente ao Estado da Bahia do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com a seguinte redação:

"

BAHIA

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

16

BA

GASOLINA

TRANSFERÊNCIA

42.150.391/0001-70

001027389

BRASKEM S/A

1º.07.23

BAHIA

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

16

BA

GASOLINA

TRANSFERÊNCIA

42.150.391/0001-70

001027389

BRASKEM S/A

1º.07.23

BAHIA

BAHIA

BAHIA

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

ITEM

ITEM

UF

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

16

BA

GASOLINA

TRANSFERÊNCIA

42.150.391/0001-70

001027389

BRASKEM S/A

1º.07.23

16

16

BA

BA

GASOLINA

GASOLINA

TRANSFERÊNCIA

TRANSFERÊNCIA

42.150.391/0001-70

42.150.391/0001-70

001027389

001027389

BRASKEM S/A

BRASKEM S/A

1º.07.23

1º.07.23

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Qual é a data de início da vigência da concessão para a BRASKEM S/A?
A data de início da vigência da concessão para a BRASKEM S/A é 1º de julho de 2023.
Qual foi a solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia?
A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia solicitou a inclusão de um item no Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, referente ao diferimento do ICMS para a empresa BRASKEM S/A nas operações com gasolina.
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 43/23?
O Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto nos Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23, no cumprimento de obrigações relacionadas ao regime de tributação monofásica do ICMS aplicado nas operações com combustíveis.
Quando o ato entra em vigor?
O ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
O que é a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022?
A Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis.
Qual é a função do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ?
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) tem a função de utilizar suas atribuições para regulamentar e publicar atos relacionados ao ICMS, conforme o Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS).
Qual empresa foi beneficiada pelo diferimento do ICMS no Estado da Bahia?
A empresa beneficiada pelo diferimento do ICMS no Estado da Bahia é a BRASKEM S/A, com CNPJ 42.150.391/0001-70 e inscrição estadual 001027389.
O que é o diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e nº 15/23?
O diferimento previsto nos Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23 refere-se ao adiamento do pagamento do ICMS nas operações com combustíveis, conforme o regime de tributação monofásica estabelecido pela Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

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