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Ratifica convênio ICMS aprovado na 376ª Reunião Extraordinária do CONFAZ.
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 376ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9.08.2023 e publicado no DOU em 10.08.2023.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1434/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 376ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de agosto de 2023:
Convênio ICMS nº 122/23 - Altera os Convênios ICMS nº 81/23 e nº 18/95 e revoga o Convênio ICMS nº 47/22.
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