Norma
25/08/2023
#186976

ATO DECLARATÓRIO Nº 30, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Ratifica convênio ICMS que altera regras sobre remessas expressas internacionais via SISCOMEX REMESSA.

Secretaria Executiva

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 377ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16.08.2023 e publicado no DOU em 17.08.2023.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1499/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 377ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de agosto de 2023:

Convênio ICMS nº 123/23 - Altera o Convênio ICMS nº 60/18, que dispõe sobre o tratamento tributário do ICMS e o controle de circulação de mercadorias ou bens que sejam objeto de remessas expressas internacionais processadas por intermédio do "SISCOMEX REMESSA" realizadas por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de courier).

Perguntas e respostas

Qual foi a data da 377ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
A 377ª Reunião Extraordinária do CONFAZ foi realizada no dia 16 de agosto de 2023.
Qual foi o resultado da consulta às Unidades Federadas sobre a ratificação antecipada do Convênio ICMS nº 123/23?
As Unidades Federadas aprovaram por unanimidade a ratificação antecipada do Convênio ICMS nº 123/23.
Qual foi o meio utilizado para a consulta às Unidades Federadas sobre a ratificação antecipada?
A consulta às Unidades Federadas foi realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1499/2023/MF.
O que é o Convênio ICMS nº 123/23?
O Convênio ICMS nº 123/23 altera o Convênio ICMS nº 60/18, que trata do tratamento tributário do ICMS e do controle de circulação de mercadorias ou bens em remessas expressas internacionais processadas pelo 'SISCOMEX REMESSA', realizadas por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de courier).
Qual foi a urgência considerada para a ratificação do Convênio ICMS nº 123/23?
A urgência considerada foi a requerida pelo Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais.
Qual é a base legal para a ratificação de convênios ICMS pelo Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ?
A base legal para a ratificação de convênios ICMS pelo Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ é o art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
Quando foi publicado no DOU o Convênio ICMS ratificado?
O Convênio ICMS ratificado foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de agosto de 2023.
Qual é a função do Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ?
O Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ tem a função de ratificar convênios ICMS, conforme as atribuições conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do Conselho.

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