Norma
29/08/2023
#177237

ATO COTEPE/ICMS Nº 118, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 para incluir contribuintes beneficiados pelo diferimento do ICMS em operações com combustíveis no Maranhão.

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão no dia 23 de agosto de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os itens 3 e 4 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de Maranhão do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:

"

MARANHÃO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

3

MA

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0240-65

12.052.668-9

RAÍZEN S/A

23.08.2023

4

MA

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0326-70

12.799.644-3

RAÍZEN S/A

23.08.2023

MARANHÃO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

3

MA

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0240-65

12.052.668-9

RAÍZEN S/A

23.08.2023

4

MA

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0326-70

12.799.644-3

RAÍZEN S/A

23.08.2023

MARANHÃO

MARANHÃO

MARANHÃO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

ITEM

ITEM

UF

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

3

MA

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0240-65

12.052.668-9

RAÍZEN S/A

23.08.2023

3

3

MA

MA

EAC

EAC

IMPORTAÇÃO

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0240-65

33.453.598/0240-65

12.052.668-9

12.052.668-9

RAÍZEN S/A

RAÍZEN S/A

23.08.2023

23.08.2023

4

MA

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0326-70

12.799.644-3

RAÍZEN S/A

23.08.2023

4

4

MA

MA

EAC

EAC

IMPORTAÇÃO

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0326-70

33.453.598/0326-70

12.799.644-3

12.799.644-3

RAÍZEN S/A

RAÍZEN S/A

23.08.2023

23.08.2023

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Qual é a função do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ?
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) tem a função de exercer as atribuições conferidas pelo Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), incluindo a publicação de atos administrativos.
O que é a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022?
A Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis.
Quando este ato entra em vigor?
O ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 43/23?
O Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações relacionadas ao regime de tributação monofásica do ICMS aplicado nas operações com combustíveis.
O que é o diferimento do ICMS?
O diferimento do ICMS é um regime especial que permite postergar o pagamento do imposto para um momento posterior, geralmente na etapa seguinte da cadeia de comercialização ou produção.
Quais são os novos itens adicionados ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 para o Estado do Maranhão?
Os novos itens adicionados são:
  • Item 3: EAC, Importação, CNPJ 33.453.598/0240-65, Inscrição Estadual 12.052.668-9, Razão Social RAÍZEN S/A, Data de início da vigência 23.08.2023.
  • Item 4: EAC, Importação, CNPJ 33.453.598/0326-70, Inscrição Estadual 12.799.644-3, Razão Social RAÍZEN S/A, Data de início da vigência 23.08.2023.
Quais convênios são mencionados no Ato COTEPE/ICMS nº 43/23?
Os convênios mencionados são o Convênio ICMS nº 199/22 e o Convênio ICMS nº 15/23.
Qual foi a solicitação recebida pela Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão?
A Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão solicitou a inclusão de novos itens no Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, conforme registrado no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.