Norma
30/08/2023
#192162

ATO DECLARATÓRIO Nº 32, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

Ratifica convênios ICMS aprovados na 376ª Reunião Extraordinária do CONFAZ.

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 376ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9.08.2023 e publicados no DOU em 11.08.2023.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 376ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de agosto de 2023:

Convênio ICMS nº 120/23 - Autoriza as unidades federadas a conceder isenção do ICMS nas operações com bens e mercadorias destinados às concessionárias e às autorizatárias de transporte ferroviário de cargas e passageiros;

Convênio ICMS nº 121/23 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com polpa de fruta.

Perguntas e respostas

Quando e onde foram publicados os convênios ICMS ratificados na 376ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
Os convênios ICMS ratificados foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) em 11 de agosto de 2023.
Qual é a função do Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ?
O Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ tem a função de ratificar convênios ICMS, conforme as atribuições conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do Conselho.
O que autoriza o Convênio ICMS nº 120/23?
O Convênio ICMS nº 120/23 autoriza as unidades federadas a conceder isenção do ICMS nas operações com bens e mercadorias destinados às concessionárias e às autorizatárias de transporte ferroviário de cargas e passageiros.
O que autoriza o Convênio ICMS nº 121/23?
O Convênio ICMS nº 121/23 autoriza as unidades federadas mencionadas a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com polpa de fruta.
Qual é a base legal para a ratificação dos convênios ICMS pelo Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ?
A base legal para a ratificação dos convênios ICMS é o art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
O que foi ratificado na 376ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
Foram ratificados os Convênios ICMS nº 120/23 e nº 121/23, que autorizam isenções de ICMS em determinadas operações.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.