Norma
11/09/2023
#188498

ATO DECLARATÓRIO Nº 34, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023

Ratifica convênio ICMS que autoriza parcelamento de débitos para contribuintes em recuperação judicial ou liquidação.

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 378ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º.09.2023 e publicado no DOU em 4.09.2023.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado da Fazenda do Maranhão;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1626/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 378ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º de setembro de 2023:

Convênio ICMS nº 124/23 - Altera o Convênio ICMS no 115/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica.

Perguntas e respostas

Qual foi a urgência considerada para a ratificação do convênio?
A urgência considerada foi requerida pelo Secretário de Estado da Fazenda do Maranhão.
O que é o CONFAZ?
O CONFAZ é o Conselho Nacional de Política Fazendária, uma entidade que reúne representantes das secretarias de fazenda dos estados brasileiros e do Distrito Federal, com o objetivo de discutir e harmonizar políticas fiscais e tributárias.
Qual é a base legal para a ratificação do convênio ICMS?
A base legal para a ratificação do convênio ICMS é o art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e o Regimento do CONFAZ.
Qual foi o evento mencionado no texto?
O evento mencionado é a 378ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º de setembro de 2023.
O que autoriza o Convênio ICMS nº 115/21?
O Convênio ICMS nº 115/21 autoriza as unidades federadas mencionadas a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação, nas condições especificadas.
Qual foi o procedimento para a ratificação antecipada do convênio?
O procedimento para a ratificação antecipada do convênio envolveu uma consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1626/2023/MF, na qual as Unidades Federadas aprovaram por unanimidade a ratificação.
Qual foi o convênio ICMS ratificado?
O convênio ICMS ratificado foi o Convênio ICMS nº 124/23, que altera o Convênio ICMS nº 115/21.

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