Norma
14/09/2023
#177714

ATO COTEPE/ICMS Nº 126, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 para incluir contribuintes beneficiados pelo diferimento do ICMS em Goiás.

secretaria executiva

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Economia de Goiás, no dia 11 de setembro de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º O item 9 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Goiás do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com a seguinte redação:

"

GOIÁS

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

9

GO

EAC

OPERAÇÃO INTERNA

50.878.908/0002- 51

20.051410- 5

FS COMERCIALIZACAO DE ETANOL LTDA

12.09.2023

GOIÁS

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

9

GO

EAC

OPERAÇÃO INTERNA

50.878.908/0002- 51

20.051410- 5

FS COMERCIALIZACAO DE ETANOL LTDA

12.09.2023

GOIÁS

GOIÁS

GOIÁS

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

ITEM

ITEM

UF

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

9

GO

EAC

OPERAÇÃO INTERNA

50.878.908/0002- 51

20.051410- 5

FS COMERCIALIZACAO DE ETANOL LTDA

12.09.2023

9

9

GO

GO

EAC

EAC

OPERAÇÃO INTERNA

OPERAÇÃO INTERNA

50.878.908/0002- 51

50.878.908/0002- 51

20.051410- 5

20.051410- 5

FS COMERCIALIZACAO DE ETANOL LTDA

FS COMERCIALIZACAO DE ETANOL LTDA

12.09.2023

12.09.2023

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

O que é o diferimento do ICMS?
O diferimento do ICMS é um benefício fiscal que posterga o pagamento do imposto para uma etapa posterior da cadeia produtiva ou comercial, facilitando o fluxo de caixa das empresas beneficiadas.
Quando entra em vigor o ato que altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23?
O ato que altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
O que é o regime de tributação monofásica do ICMS?
O regime de tributação monofásica do ICMS é um sistema onde o imposto é recolhido em uma única etapa da cadeia produtiva ou comercial, geralmente na produção ou importação, simplificando o processo de arrecadação.
Qual foi a solicitação da Secretaria de Estado da Economia de Goiás?
A Secretaria de Estado da Economia de Goiás solicitou a inclusão de um novo item no Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, beneficiando a empresa FS Comercialização de Etanol Ltda com o diferimento do ICMS.
Qual é a função do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ?
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) tem a função de utilizar suas atribuições para regulamentar e publicar atos relacionados ao ICMS, conforme o Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS).
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 43/23?
O Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto nos Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23, no cumprimento de obrigações relacionadas ao regime de tributação monofásica do ICMS aplicado nas operações com combustíveis.
Qual é o objetivo do Convênio ICMS nº 199/22 e do Convênio ICMS nº 15/23?
Os Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23 visam regulamentar o regime de tributação monofásica do ICMS para operações com combustíveis, estabelecendo condições e benefícios fiscais para os contribuintes.
Qual é a data de início da vigência da concessão do diferimento para a FS Comercialização de Etanol Ltda?
A data de início da vigência da concessão do diferimento para a FS Comercialização de Etanol Ltda é 12 de setembro de 2023.
Quem é a empresa beneficiada pelo diferimento do ICMS no Estado de Goiás?
A empresa beneficiada pelo diferimento do ICMS no Estado de Goiás é a FS Comercialização de Etanol Ltda, com CNPJ 50.878.908/0002-51 e inscrição estadual 20.051410-5.

Temas

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Itens vinculados

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