Norma
19/09/2023
#178254

ATO COTEPE/ICMS Nº 127, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Altera relação de contribuintes credenciados para benefícios fiscais do ICMS no Rio Grande do Norte.

Secretaria Executiva

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 12 de setembro de 2023, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º O item 22 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

"

Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

22

RN

10.941.603/0002-22

20.236.073-3

BRASERV PETROLEO LTDA

Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

22

RN

10.941.603/0002-22

20.236.073-3

BRASERV PETROLEO LTDA

Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE

Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE

Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ITEM

ITEM

UF

UF

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

22

RN

10.941.603/0002-22

20.236.073-3

BRASERV PETROLEO LTDA

22

22

RN

RN

10.941.603/0002-22

10.941.603/0002-22

20.236.073-3

20.236.073-3

BRASERV PETROLEO LTDA

BRASERV PETROLEO LTDA

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Qual é a inscrição estadual da empresa BRASERV PETROLEO LTDA no Rio Grande do Norte?
A inscrição estadual da empresa BRASERV PETROLEO LTDA no Rio Grande do Norte é 20.236.073-3.
Qual foi a solicitação recebida pela Secretaria-Executiva do CONFAZ?
A Secretaria-Executiva do CONFAZ recebeu uma solicitação da Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 12 de setembro de 2023, conforme o inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18.
Qual é o CNPJ da empresa BRASERV PETROLEO LTDA?
O CNPJ da empresa BRASERV PETROLEO LTDA é 10.941.603/0002-22.
Qual é a base legal para a alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 5/20?
A base legal para a alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 5/20 inclui o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), de 12 de dezembro de 1997, e o § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018.
Qual empresa foi adicionada ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/20 para o Estado do Rio Grande do Norte?
A empresa BRASERV PETROLEO LTDA foi adicionada ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/20 para o Estado do Rio Grande do Norte.
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20?
O Ato COTEPE/ICMS nº 5/20 divulga a relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
Quem é responsável por alterar o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20?
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) é responsável por alterar o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20.
Quando o ato que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20 entra em vigor?
O ato que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20 entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

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