Norma
21/09/2023
#162221

ATO DECLARATÓRIO Nº 36, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

Ratifica convênios ICMS aprovados na 380ª Reunião Extraordinária do CONFAZ.

secretaria executiva

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 380ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 15.09.2023 e publicados no DOU em 18.09.2023.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado da Fazenda do Amapá e pela Secretária da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1706/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 380ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 15 de setembro de 2023:

Convênio ICMS nº 129/23 - Autoriza o Estado do Rio de Grande do Sul a conceder benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública, definidos por legislação estadual;

Convênio ICMS nº 131/23 - Altera o Convênio ICMS nº 82/23, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais na forma que especifica.

Perguntas e respostas

Qual foi o objetivo da 380ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
A 380ª Reunião Extraordinária do CONFAZ teve como objetivo aprovar convênios ICMS, que foram posteriormente ratificados e publicados no Diário Oficial da União em 18 de setembro de 2023.
O que altera o Convênio ICMS nº 131/23?
O Convênio ICMS nº 131/23 altera o Convênio ICMS nº 82/23, autorizando o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais, conforme especificado.
O que é o CONFAZ?
O CONFAZ é o Conselho Nacional de Política Fazendária, uma entidade que reúne os secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal do Brasil para discutir e harmonizar políticas fiscais e tributárias.
Qual é a função do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ?
O Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ tem a função de ratificar convênios ICMS aprovados nas reuniões do conselho, entre outras atribuições conferidas pelo regimento do CONFAZ.
O que é um Convênio ICMS?
Um Convênio ICMS é um acordo firmado entre estados e o Distrito Federal, aprovado pelo CONFAZ, que estabelece normas e condições para a concessão de benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Qual foi o motivo da urgência na ratificação dos convênios ICMS mencionados?
A urgência na ratificação dos convênios ICMS foi requerida pelo Secretário de Estado da Fazenda do Amapá e pela Secretária da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.
Qual é a base legal para a ratificação dos convênios ICMS pelo Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ?
A base legal para a ratificação dos convênios ICMS pelo Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ é o art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e o regimento do conselho.
O que autoriza o Convênio ICMS nº 129/23?
O Convênio ICMS nº 129/23 autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder benefícios fiscais a estabelecimentos localizados em municípios declarados em estado de calamidade pública, conforme definido pela legislação estadual.
Como foi realizada a consulta para a ratificação antecipada dos convênios ICMS?
A consulta para a ratificação antecipada dos convênios ICMS foi realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1706/2023/MF, e as Unidades Federadas aprovaram a ratificação por unanimidade.

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