Norma
25/09/2023
#177816

ATO COTEPE ICMS Nº 136, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Altera regras sobre a disponibilização de planilhas eletrônicas no Portal Nacional da diferença de alíquotas do ICMS.

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 14/22, que dispõe sobre a operacionalização de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS nº 235/21, que institui o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 193ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 a 15 de setembro de 2023, em Brasília, DF, com base na cláusula quinta do Convênio ICMS nº 235, de 27 de dezembro de 2021, resolveu:

Art. 1º O § 1º do art. 3º do Ato COTEPE/ICMS nº 14, de 23 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º A critério da unidade federada, a cada atualização, total ou parcial, dos campos relacionados nos Anexos I a IV, será disponibilizada no Portal nova versão da planilha eletrônica completa pela respectiva unidade federada, mediante acesso restrito, contendo indicação dos campos alterados e a respectiva chave única de codificação digital - "hashcode", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest Algorithm 5", de domínio público.".

Art. 2º Os §§ 3º a 6º do art. 3º do Ato COTEPE/ICMS nº 14/22 ficam revogados.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Ênio Alexandre Gomes Bezerra da Silva, Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Jonas Chaves Boaventura, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos Camera, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Mateus Mendonça Bosque, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - Thompson Lemos da Silva Neto, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrré Dias, Rondônia - Emerson Boritza, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.

Perguntas e respostas

O que foi alterado no § 1º do art. 3º do Ato COTEPE/ICMS nº 14/22?
O § 1º do art. 3º do Ato COTEPE/ICMS nº 14/22 foi alterado para que, a critério da unidade federada, a cada atualização dos campos relacionados nos Anexos I a IV, seja disponibilizada no Portal uma nova versão da planilha eletrônica completa, contendo indicação dos campos alterados e a respectiva chave única de codificação digital (hashcode), obtida com a aplicação do algoritmo MD5.
O que é o algoritmo MD5?
O MD5 (Message Digest Algorithm 5) é um algoritmo de domínio público utilizado para gerar uma chave única de codificação digital (hashcode), que serve para verificar a integridade de dados.
Quais parágrafos do art. 3º do Ato COTEPE/ICMS nº 14/22 foram revogados?
Os §§ 3º a 6º do art. 3º do Ato COTEPE/ICMS nº 14/22 foram revogados.
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 14/22?
O Ato COTEPE/ICMS nº 14/22 dispõe sobre a operacionalização da cláusula quinta do Convênio ICMS nº 235/21, que institui o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada.
Quando o ato que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 14/22 entra em vigor?
O ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a função da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS)?
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) é responsável por regulamentar e operacionalizar aspectos técnicos do ICMS, conforme atribuições conferidas pelo seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997.
Qual é a base legal para a alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 14/22?
A base legal para a alteração é a cláusula quinta do Convênio ICMS nº 235, de 27 de dezembro de 2021.

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