Norma
04/10/2023

DESPACHO Nº 55, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023

Publica ajustes aprovados na 190ª Reunião Ordinária do CONFAZ sobre documentos fiscais e operações tributárias.

O Despacho nº 55, de 3 de outubro de 2023, publicado pela Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), divulga os ajustes SINIEF aprovados na 190ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em 29 de setembro de 2023.

Os principais ajustes são:

  • Ajuste SINIEF nº 28/23: Revoga o item 22 do Anexo Único do Ajuste SINIEF nº 11/11, relacionado a operações de retorno simbólico e novo faturamento de veículos e máquinas.

  • Ajuste SINIEF nº 29/23: Altera o Ajuste SINIEF nº 3/22, revogando a cláusula segunda e o inciso I da cláusula terceira.

  • Ajuste SINIEF nº 30/23: Acrescenta o § 5º ao art. 61 do Convênio SINIEF nº 6/89, permitindo a dispensa do Resumo de Movimento Diário a critério de cada unidade federada.

  • Ajuste SINIEF nº 31/23: Altera o § 8º da cláusula oitava do Ajuste SINIEF nº 1/17, permitindo a transmissão de informações do BP-e para outros órgãos mediante convênio ou protocolo.

  • Ajuste SINIEF nº 32/23: Altera o período transitório do Ajuste SINIEF nº 3/18 para 72 meses a partir da publicação do Ato COTEPE/ICMS.

  • Ajuste SINIEF nº 33/23: Inclui o Estado da Bahia nas disposições do Ajuste SINIEF nº 27/23, que autoriza a disponibilização de informações sobre MDF-e não encerrados.

  • Ajuste SINIEF nº 34/23: Revoga dispositivos do Ajuste SINIEF nº 11/19, relacionados ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP).

  • Ajuste SINIEF nº 35/23: Altera a data de vigência da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 14/19 para 1º de abril de 2024.

  • Ajuste SINIEF nº 36/23: Exclui o Estado de São Paulo das disposições do Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

  • Ajuste SINIEF nº 37/23: Altera dispositivos do Ajuste SINIEF nº 7/05, incluindo novos códigos de situação tributária e revogando o anexo I.

  • Ajuste SINIEF nº 38/23: Altera o Convênio s/nº de 1970, permitindo a entrega de mercadorias a destinatários não contribuintes em qualquer de seus domicílios.

  • Ajuste SINIEF nº 39/23: Atualiza a Tabela B de Tributação pelo ICMS do Convênio s/nº de 1970, incluindo novos códigos e descrições.

  • Ajuste SINIEF nº 40/23: Altera os códigos 1.905 e 5.905 do Anexo II do Convênio s/nº de 1970, relacionados a operações de depósito em armazém geral ou outro estabelecimento.

Todos os ajustes entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos variando conforme especificado em cada ajuste.

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