Norma
05/10/2023
#182271

ATO COTEPE/ICMS Nº 138, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023

Altera relação de contribuintes e prestadores de serviços de transporte de gás natural no Espírito Santo.

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, no dia 25 de setembro de 2023, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º O item 8 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Espírito Santo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

"

Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

8

ES

33.458.723/0005-11

084.123.92-3

GAS BRIDGE COMERCIALIZADORA S.A.

Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

8

ES

33.458.723/0005-11

084.123.92-3

GAS BRIDGE COMERCIALIZADORA S.A.

Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO

Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO

Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ITEM

ITEM

UF

UF

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

8

ES

33.458.723/0005-11

084.123.92-3

GAS BRIDGE COMERCIALIZADORA S.A.

8

8

ES

ES

33.458.723/0005-11

33.458.723/0005-11

084.123.92-3

084.123.92-3

GAS BRIDGE COMERCIALIZADORA S.A.

GAS BRIDGE COMERCIALIZADORA S.A.

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Qual foi a solicitação que motivou a alteração do Ato COTEPE/ICMS n° 2/20?
A solicitação foi recebida da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, no dia 25 de setembro de 2023, conforme o inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33.
Qual é o CNPJ da GAS BRIDGE COMERCIALIZADORA S.A.?
O CNPJ da GAS BRIDGE COMERCIALIZADORA S.A. é 33.458.723/0005-11.
Quem é responsável pela alteração do Ato COTEPE/ICMS n° 2/20?
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ é responsável pela alteração do Ato COTEPE/ICMS n° 2/20.
Quando o ato que altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2/20 entra em vigor?
O ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a inscrição estadual da GAS BRIDGE COMERCIALIZADORA S.A. no Espírito Santo?
A inscrição estadual da GAS BRIDGE COMERCIALIZADORA S.A. no Espírito Santo é 084.123.92-3.
Qual é a base legal para a alteração do Ato COTEPE/ICMS n° 2/20?
A alteração é baseada no inciso XIII do art. 12 e no art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, e no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019.
O que é o Ato COTEPE/ICMS n° 2/20?
O Ato COTEPE/ICMS n° 2/20 divulga a relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
Qual empresa foi incluída no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 2/20 para o Estado do Espírito Santo?
A empresa GAS BRIDGE COMERCIALIZADORA S.A. foi incluída no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 2/20 para o Estado do Espírito Santo.

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