Norma
06/10/2023
#193062

ATO COTEPE ICMS Nº 144, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023

Altera o período transitório previsto no Ato COTEPE/ICMS nº 58/19 relacionado ao Ajuste SINIEF 03/18.

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 58/19, que dispõe sobre as especificações do Período Transitório estabelecido na cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF 03/18.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 193ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 a 15 de setembro de 2023, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 abril de 2018, resolveu:

Art. 1º O § 1º do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 58, de 29 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O período transitório de que trata o caput deste artigo será de 72 (setenta e dois) meses, contados a partir do início da vigência do Ato COTEPE/ICMS nº 56, de 29 de outubro de 2019, que aprovou o Manual de Instrução - MI.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Ênio Alexandre Gomes Bezerra da Silva, Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Jonas Chaves Boaventura, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos Camera, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Mateus Mendonça Bosque, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - Thompson Lemos da Silva Neto, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrré Dias, Rondônia - Emerson Boritza, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.

Perguntas e respostas

Quando foi realizada a 193ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS?
A 193ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS foi realizada nos dias 12 a 15 de setembro de 2023, em Brasília, DF.
Qual alteração foi feita no Ato COTEPE/ICMS nº 58/19?
Foi alterado o § 1º do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 58/19, estabelecendo que o período transitório será de 72 meses, contados a partir do início da vigência do Ato COTEPE/ICMS nº 56, de 29 de outubro de 2019.
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 58/19?
O Ato COTEPE/ICMS nº 58/19 dispõe sobre as especificações do Período Transitório estabelecido na cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF 03/18.
Qual é a função da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS)?
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) tem atribuições conferidas pelo inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997.
Quem são alguns dos membros da COTEPE/ICMS mencionados no documento?
Alguns dos membros mencionados são: Carlos Henrique de Azevedo Oliveira (Presidente da COTEPE/ICMS), Rafael Caetano Cardoso (Receita Federal do Brasil), Ênio Alexandre Gomes Bezerra da Silva (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), Breno Geovane Azevedo Caetano (Acre), Marcelo da Rocha Sampaio (Alagoas) e Robledo Gregório Trindade (Amapá).
O que é o Ajuste SINIEF nº 3, de 3 abril de 2018?
O Ajuste SINIEF nº 3, de 3 abril de 2018, é um documento que estabelece normas e procedimentos relacionados ao ICMS, incluindo a cláusula vigésima primeira que trata do Período Transitório.
Quando entra em vigor a alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 58/19?
A alteração entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

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