Norma
17/10/2023
#175976

DESPACHO Nº 65, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

Publica e prorroga o Protocolo ICMS nº 113/13 entre Amazonas e Santa Catarina sobre operações industriais na Zona Franca de Manaus via armazém em Itajaí.

Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma,

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.101205/2023-55 e nos demais processos correlatos, faz publicar o seguinte protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, que recebeu manifestações favoráveis na 330ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 4 e 5 de outubro de 2023:

PROTOCOLO ICMS Nº 27, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

Prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº 113/13, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Itajaí - SC.

Os Estados do Amazonas e de Santa Catarina neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira As disposições contidas no Protocolo ICMS nº 113, de 11 de outubro de 2013, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2032.

Parágrafo único. O prazo previsto no "caput" poderá, por meio de alteração deste protocolo, ser antecipado em razão de eventual norma constitucional que modifique ou extinga o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Amazonas - Alex Del Giglio, Santa Catarina - Cleverson Siewert.

Perguntas e respostas

Qual é a função do Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ no contexto do Protocolo ICMS nº 27, de 16 de outubro de 2023?
O Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ tem a função de publicar o protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, conforme as manifestações favoráveis das unidades federadas e em cumprimento ao Regimento do CONFAZ.
Qual foi o processo que registrou as manifestações favoráveis das unidades federadas para o Protocolo ICMS nº 27, de 16 de outubro de 2023?
As manifestações favoráveis das unidades federadas foram registradas no processo SEI nº 12004.101205/2023-55 e nos demais processos correlatos.
Quando o Protocolo ICMS nº 27, de 16 de outubro de 2023, entra em vigor?
O Protocolo ICMS nº 27, de 16 de outubro de 2023, entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Quem são os representantes dos estados no Protocolo ICMS nº 27, de 16 de outubro de 2023?
Os representantes dos estados no Protocolo ICMS nº 27, de 16 de outubro de 2023, são Alex Del Giglio pelo Amazonas e Cleverson Siewert por Santa Catarina.
Quais estados estão envolvidos no Protocolo ICMS nº 27, de 16 de outubro de 2023?
Os estados envolvidos no Protocolo ICMS nº 27, de 16 de outubro de 2023, são Amazonas e Santa Catarina.
O que é o Protocolo ICMS nº 27, de 16 de outubro de 2023?
O Protocolo ICMS nº 27, de 16 de outubro de 2023, prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº 113/13, que trata das operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Itajaí - SC.
Qual é o prazo de prorrogação das disposições do Protocolo ICMS nº 113/13?
As disposições do Protocolo ICMS nº 113/13 foram prorrogadas até 31 de dezembro de 2032.
Em qual reunião foi aprovado o Protocolo ICMS nº 27, de 16 de outubro de 2023?
O Protocolo ICMS nº 27, de 16 de outubro de 2023, recebeu manifestações favoráveis na 330ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 4 e 5 de outubro de 2023.
Qual é a base legal para a celebração do Protocolo ICMS nº 27, de 16 de outubro de 2023?
A base legal para a celebração do Protocolo ICMS nº 27, de 16 de outubro de 2023, são os artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966).
O prazo de prorrogação do Protocolo ICMS nº 113/13 pode ser alterado?
Sim, o prazo pode ser antecipado em razão de eventual norma constitucional que modifique ou extinga o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

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