Norma
20/10/2023
#178499

ATO DECLARATÓRIO Nº 40, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

Ratifica diversos convênios ICMS aprovados na 190ª Reunião Ordinária do CONFAZ, incluindo autorizações para isenções, créditos presumidos e programas de anistia em vários estados.

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 190ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 29.09.2023 e publicados no DOU em 3.10.2023.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 190ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 29 de setembro de 2023:

Convênio ICMS nº 136/23 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não constituir, desconstituir ou extinguir créditos tributários relativos ao ICMS, na forma que especifica e a estender crédito fiscal presumido;

Convênio ICMS nº 137/23 - Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba e altera o Convênio ICMS nº 149/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS no fomento à internet rural;

Convênio ICMS nº 138/23 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção para as operações internas com mercadorias promovidas por microprodutor primário destinadas a consumidor final, na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 139/23 - Altera o Convênio ICMS nº 143/10, que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, e convalida as operações praticadas nos termos do Convênio ICMS nº 143/10;

Convênio ICMS nº 140/23 - Altera o Convênio ICMS n° 113/22, que autoriza o Estado de Alagoas a reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, em relação a débitos fiscais referentes ao ICM e ICMS;

Convênio ICMS nº 141/23 - Autoriza o Estado do Piauí a instituir programa de anistia e parcelamento de débitos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 142/23 - Altera o Convênio ICMS nº 139/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica;

Convênio ICMS nº 144/23 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder anistia ou remissão do crédito tributário relativo ao ICMS, decorrente da complementação da diferença de alíquotas internas, referente ao estoque de mercadorias sujeitas ao regime de antecipação e ao regime de substituição tributária, na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 145/23 - Altera o Convênio ICMS nº 100/21, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME;

Convênio ICMS nº 146/23 - Altera o Convênio ICMS nº 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer;

Convênio ICMS nº 147/23 - Altera o Convênio ICMS nº 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas;

Convênio ICMS nº 149/23 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 77/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos culturais credenciados pelos órgãos da administração pública estadual;

Convênio ICMS nº 150/23 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas de bens adquiridos por não residentes que estejam temporariamente em território brasileiro;

Convênio ICMS nº 153/23 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado da rede hoteleira;

Convênio ICMS nº 154/23 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 178/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS a contribuinte excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL ou em razão de exceder o sublimite para efeito de recolhimento do ICMS na forma do SIMPLES NACIONAL, nos termos previstos neste convênio;

Convênio ICMS nº 155/23 - Altera o Convênio ICMS nº 108/23, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir a base de cálculo ICMS nas operações internas com suínos destinadas a abatedouros localizados no estado de Rondônia e dá outras providências;

Convênio ICMS nº 158/23 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná e altera o Convênio ICMS nº 112/13, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de biogás e biometano;

Convênio ICMS nº 159/23 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná e altera o Convênio ICMS nº 63/15, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido na aquisição interna de biogás e biometano;

Convênio ICMS nº 160/23 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná e altera o Convênio ICMS nº 151/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás;

Convênio ICMS nº 161/23 - Altera o Convênio ICMS nº 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação;

Convênio ICMS nº 164/23 - Autoriza o Estado do Paraná a não exigir o estorno do crédito e a dispensar o recolhimento do ICMS diferido, relativo às mercadorias existentes em estoque e que tenham sido destruídas em decorrência de incêndio;

Convênio ICMS nº 165/23 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 18/92, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural;

Convênio ICMS nº 166/23 - Altera o Convênio ICMS nº 57/23, que autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir o estorno do crédito e a dispensar o recolhimento do ICMS diferido, relativo às mercadorias existentes em estoque e que tenham sido destruídas em decorrência de incêndio;

Convênio ICMS nº 167/23 - Autoriza as unidades federadas a remitir e anistiar os créditos tributários de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, relativos à eventual diferença entre a aplicação da carga tributária vigente na unidade federada e a carga prevista no Convênio ICMS 81/23.

Perguntas e respostas

Qual é a autorização concedida pelo Convênio ICMS nº 141/23?
O Convênio ICMS nº 141/23 autoriza o Estado do Piauí a instituir um programa de anistia e parcelamento de débitos tributários relativos ao ICMS.
Qual é a alteração trazida pelo Convênio ICMS nº 158/23?
O Convênio ICMS nº 158/23 dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná e altera o Convênio ICMS nº 112/13, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de biogás e biometano.
Qual é a finalidade do Convênio ICMS nº 149/23?
O Convênio ICMS nº 149/23 dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 77/19, que autoriza as unidades federadas mencionadas a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos culturais credenciados pelos órgãos da administração pública estadual.
O que estabelece o Convênio ICMS nº 154/23?
O Convênio ICMS nº 154/23 dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 178/19, que autoriza as unidades federadas mencionadas a conceder crédito presumido do ICMS a contribuinte excluído do SIMPLES NACIONAL ou em razão de exceder o sublimite para efeito de recolhimento do ICMS na forma do SIMPLES NACIONAL.
O que autoriza o Convênio ICMS nº 167/23?
O Convênio ICMS nº 167/23 autoriza as unidades federadas a remitir e anistiar os créditos tributários de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, relativos à eventual diferença entre a aplicação da carga tributária vigente na unidade federada e a carga prevista no Convênio ICMS 81/23.
Qual benefício é concedido pelo Convênio ICMS nº 153/23?
O Convênio ICMS nº 153/23 autoriza as unidades federadas mencionadas a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado da rede hoteleira.
Qual é a autorização concedida pelo Convênio ICMS nº 164/23?
O Convênio ICMS nº 164/23 autoriza o Estado do Paraná a não exigir o estorno do crédito e a dispensar o recolhimento do ICMS diferido, relativo às mercadorias existentes em estoque e que tenham sido destruídas em decorrência de incêndio.
O que é o CONFAZ?
O CONFAZ é o Conselho Nacional de Política Fazendária, responsável por coordenar e harmonizar a política tributária entre os estados brasileiros e o Distrito Federal.
O que modifica o Convênio ICMS nº 145/23?
O Convênio ICMS nº 145/23 altera o Convênio ICMS nº 100/21, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME).
O que estabelece o Convênio ICMS nº 159/23?
O Convênio ICMS nº 159/23 dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná e altera o Convênio ICMS nº 63/15, que autoriza os Estados mencionados a conceder crédito presumido na aquisição interna de biogás e biometano.
O que autoriza o Convênio ICMS nº 150/23?
O Convênio ICMS nº 150/23 autoriza as unidades federadas mencionadas a conceder isenção nas saídas de bens adquiridos por não residentes que estejam temporariamente em território brasileiro.
Qual é a finalidade do Convênio ICMS nº 160/23?
O Convênio ICMS nº 160/23 dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná e altera o Convênio ICMS nº 151/21, que autoriza as unidades federadas mencionadas a conceder isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás.
O que permite o Convênio ICMS nº 140/23?
O Convênio ICMS nº 140/23 permite ao Estado de Alagoas reduzir juros, multas e demais acréscimos legais relacionados a débitos fiscais referentes ao ICM e ICMS.
Qual benefício é concedido pelo Convênio ICMS nº 138/23?
O Convênio ICMS nº 138/23 autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção para as operações internas com mercadorias promovidas por microprodutor primário destinadas a consumidor final.
Qual é a função do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ?
O Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ tem a função de ratificar os convênios ICMS aprovados nas reuniões do conselho, conforme as atribuições conferidas pelo Regimento do CONFAZ e pela Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
Qual é a finalidade do Convênio ICMS nº 144/23?
O Convênio ICMS nº 144/23 autoriza as unidades federadas mencionadas a conceder anistia ou remissão do crédito tributário relativo ao ICMS decorrente da complementação da diferença de alíquotas internas, referente ao estoque de mercadorias sujeitas ao regime de antecipação e ao regime de substituição tributária.
Qual é a alteração trazida pelo Convênio ICMS nº 166/23?
O Convênio ICMS nº 166/23 altera o Convênio ICMS nº 57/23, que autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir o estorno do crédito e a dispensar o recolhimento do ICMS diferido, relativo às mercadorias existentes em estoque e que tenham sido destruídas em decorrência de incêndio.
O que estabelece o Convênio ICMS nº 147/23?
O Convênio ICMS nº 147/23 altera o Convênio ICMS nº 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas.
O que estabelece o Convênio ICMS nº 165/23?
O Convênio ICMS nº 165/23 dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 18/92, que autoriza os Estados mencionados a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
O que altera o Convênio ICMS nº 161/23?
O Convênio ICMS nº 161/23 altera o Convênio ICMS nº 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação.
O que altera o Convênio ICMS nº 142/23?
O Convênio ICMS nº 142/23 altera o Convênio ICMS nº 139/18, que autoriza a redução de multas e demais acréscimos legais, além de conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS.
Qual é o objetivo do Convênio ICMS nº 136/23?
O Convênio ICMS nº 136/23 autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não constituir, desconstituir ou extinguir créditos tributários relativos ao ICMS e a estender crédito fiscal presumido.
O que estabelece o Convênio ICMS nº 137/23?
O Convênio ICMS nº 137/23 dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba e altera o Convênio ICMS nº 149/21, que autoriza as unidades federadas mencionadas a conceder crédito presumido do ICMS no fomento à internet rural.
Qual é a alteração trazida pelo Convênio ICMS nº 146/23?
O Convênio ICMS nº 146/23 altera o Convênio ICMS nº 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.
O que é um Convênio ICMS?
Um Convênio ICMS é um acordo firmado entre os estados brasileiros e o Distrito Federal, aprovado pelo CONFAZ, que estabelece normas e condições para a concessão de benefícios fiscais relacionados ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Qual é a alteração trazida pelo Convênio ICMS nº 139/23?
O Convênio ICMS nº 139/23 altera o Convênio ICMS nº 143/10, que autoriza a isenção do ICMS na saída de gêneros alimentícios produzidos por agricultores familiares enquadrados no PRONAF, destinados à alimentação escolar nas escolas públicas estaduais e municipais, e convalida as operações praticadas nos termos do Convênio ICMS nº 143/10.
O que altera o Convênio ICMS nº 155/23?
O Convênio ICMS nº 155/23 altera o Convênio ICMS nº 108/23, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com suínos destinadas a abatedouros localizados no estado de Rondônia.

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