Norma
31/10/2023
#155282

ATO DECLARATÓRIO Nº 42, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Ratifica convênios ICMS aprovados na 381ª Reunião Extraordinária do CONFAZ.

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 381ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20.10.2023 e publicados no DOU em 26.10.2023.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pela Secretária da Fazenda do Estado de Alagoas;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1994/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 381ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20 de outubro de 2023:

Convênio ICMS nº 172/23 - Altera o Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;

Convênio ICMS nº 173/23 - Altera o Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

Perguntas e respostas

Qual é o tema central dos Convênios ICMS nº 172/23 e nº 173/23?
Os Convênios ICMS nº 172/23 e nº 173/23 tratam do regime de tributação monofásica do ICMS aplicado nas operações com combustíveis, gasolina e etanol anidro combustível, conforme a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Qual foi a base legal utilizada para a ratificação dos convênios ICMS?
A ratificação dos convênios ICMS foi baseada no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
Quais convênios ICMS foram alterados pelos Convênios ICMS nº 172/23 e nº 173/23?
O Convênio ICMS nº 172/23 altera o Convênio ICMS nº 199/22, e o Convênio ICMS nº 173/23 altera o Convênio ICMS nº 15/23.
O que foi ratificado na 381ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
Foram ratificados os Convênios ICMS nº 172/23 e nº 173/23, que alteram os Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23, respectivamente.
Qual é a função do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ?
O Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ tem a função de ratificar convênios ICMS, conforme atribuições conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do Conselho.
Qual foi o motivo da urgência para a ratificação dos convênios ICMS?
A urgência foi requerida pela Secretária da Fazenda do Estado de Alagoas.
Quais procedimentos são estabelecidos pelos Convênios ICMS nº 172/23 e nº 173/23?
Os convênios estabelecem procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto ICMS nas operações com combustíveis.
Quando foram publicados os convênios ICMS ratificados na 381ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
Os convênios ICMS ratificados foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) em 26 de outubro de 2023.

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