Norma
10/11/2023
#162649

ATO COTEPE ICMS Nº 163, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022

Atualiza a lista de contribuintes beneficiados no ICMS para transporte e armazenagem de etanol em Minas Gerais.

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no dia 9 de novembro de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público:

Art. 1º O item 95 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Minas Gerais na "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, com a seguinte redação:

"

Unidade Federada: MINAS GERAIS

ITEM

UF

TIPO DE ETANOL

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

EAC

EHC

95

MG

SIM

SIM

05495024000697

0030875720013

AGRICOLA PONTE ALTA LTDA.

Unidade Federada: MINAS GERAIS

ITEM

UF

TIPO DE ETANOL

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

EAC

EHC

95

MG

SIM

SIM

05495024000697

0030875720013

AGRICOLA PONTE ALTA LTDA.

Unidade Federada: MINAS GERAIS

Unidade Federada: MINAS GERAIS

Unidade Federada: MINAS GERAIS

ITEM

UF

TIPO DE ETANOL

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ITEM

ITEM

UF

UF

TIPO DE ETANOL

TIPO DE ETANOL

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

EAC

EHC

EAC

EAC

EHC

EHC

95

MG

SIM

SIM

05495024000697

0030875720013

AGRICOLA PONTE ALTA LTDA.

95

95

MG

MG

SIM

SIM

SIM

SIM

05495024000697

05495024000697

0030875720013

0030875720013

AGRICOLA PONTE ALTA LTDA.

AGRICOLA PONTE ALTA LTDA.

".

Art. 2 º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Quais tipos de etanol são mencionados no Ato COTEPE/ICMS nº 23/18?
Os tipos de etanol mencionados são o Etanol Hidratado Combustível (EHC) e o Etanol Anidro Combustível (EAC).
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 23/18?
O Ato COTEPE/ICMS nº 23/18 divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível (EHC) e Etanol Anidro Combustível (EAC) pelo sistema dutoviário.
Qual contribuinte foi incluído na relação de beneficiados do Ato COTEPE/ICMS nº 23/18?
O contribuinte incluído foi a AGRICOLA PONTE ALTA LTDA., com CNPJ 05495024000697 e Inscrição Estadual 0030875720013, no Estado de Minas Gerais.
Quando o Ato COTEPE/ICMS nº 23/18 entra em vigor?
O Ato COTEPE/ICMS nº 23/18 entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual foi a solicitação recebida pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais?
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais solicitou a inclusão de um contribuinte na relação de beneficiados do Ato COTEPE/ICMS nº 23/18, conforme registrado no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04.
Qual é a função do Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)?
O Diretor do CONFAZ exerce suas atribuições conforme o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), de 12 de dezembro de 1997.
Qual é a base legal para a alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 23/18?
A alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 23/18 é baseada no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014, e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014.
Qual é a relação entre o Ato COTEPE/ICMS nº 20/15 e o Ato COTEPE/ICMS nº 23/18?
O Ato COTEPE/ICMS nº 23/18 considera o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015.

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