Norma
01/12/2023
#167084

ATO DECLARATÓRIO Nº 45, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Ratifica convênio ICMS que autoriza o Estado do Ceará a instituir programa de recuperação de créditos fiscais.

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 384ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.11.2023 e publicado no DOU em 28.11.2023.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário da Fazenda do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 2206/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 384ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de novembro de 2023:

Convênio ICMS nº 176/23 - Autoriza o Estado do Ceará a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, com a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica.

Perguntas e respostas

O que é o Convênio ICMS nº 176/23?
O Convênio ICMS nº 176/23 autoriza o Estado do Ceará a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, com o objetivo de regularizar créditos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, oferecendo redução de penalidades e acréscimos legais.
Qual a data de ocorrência dos fatos geradores abrangidos pelo REFIS do Convênio ICMS nº 176/23?
Os fatos geradores abrangidos pelo REFIS do Convênio ICMS nº 176/23 ocorreram até 31 de dezembro de 2022.
Qual foi o motivo da urgência para a ratificação do Convênio ICMS nº 176/23?
A urgência para a ratificação do Convênio ICMS nº 176/23 foi requerida pelo Secretário da Fazenda do Estado do Ceará.
Qual é a base legal para a ratificação do Convênio ICMS nº 176/23?
A ratificação do Convênio ICMS nº 176/23 tem como base legal o art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Qual é a finalidade do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS?
A finalidade do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS é regularizar créditos fiscais, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, com redução de penalidades e acréscimos legais.
Qual foi a reunião em que o Convênio ICMS nº 176/23 foi aprovado?
O Convênio ICMS nº 176/23 foi aprovado na 384ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de novembro de 2023.
Quando foi publicada a ratificação do Convênio ICMS nº 176/23 no Diário Oficial da União (DOU)?
A ratificação do Convênio ICMS nº 176/23 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de novembro de 2023.
Como foi aprovada a ratificação antecipada do Convênio ICMS nº 176/23?
A ratificação antecipada do Convênio ICMS nº 176/23 foi aprovada por unanimidade pelas Unidades Federadas, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 2206/2023/MF.

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