O Ato Declaratório nº 46, de 4 de dezembro de 2023, ratifica o Convênio ICMS nº 175/23, aprovado na 383ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 14 de novembro de 2023.
O Convênio ICMS nº 175/23 trata da adesão do Estado de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 57/15, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programa social.
A ratificação foi realizada pelo Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), conforme as atribuições conferidas pelo art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e pelo Regimento do Conselho.