Norma
05/12/2023
#191358

ATO DECLARATÓRIO Nº 46, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023

Ratifica convênio ICMS que autoriza crédito presumido para programa social com adesão de Santa Catarina.

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 383ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 14.11.2023 e publicado no DOU em 16.11.2023.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 383ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 14 de novembro de 2023:

Convênio ICMS nº 175/23 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 57/15, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programa social.

Perguntas e respostas

O que autoriza o Convênio ICMS nº 57/15?
O Convênio ICMS nº 57/15 autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programa social.
Qual é a função do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ?
O Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ tem a função de ratificar convênios ICMS, conforme as atribuições conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do Conselho.
Quando foi realizada a 383ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
A 383ª Reunião Extraordinária do CONFAZ foi realizada no dia 14 de novembro de 2023.
Qual é a base legal para a ratificação de convênios ICMS pelo Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ?
A base legal para a ratificação de convênios ICMS pelo Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ é o art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
O que foi ratificado na 383ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
Foi ratificado o Convênio ICMS nº 175/23, que trata da adesão do Estado de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 57/15, autorizando a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programa social.
Qual estado aderiu ao Convênio ICMS nº 57/15 por meio do Convênio ICMS nº 175/23?
O Estado de Santa Catarina aderiu ao Convênio ICMS nº 57/15 por meio do Convênio ICMS nº 175/23.
Quando foi publicado o convênio ratificado no Diário Oficial da União (DOU)?
O convênio ratificado foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 16 de novembro de 2023.

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