Norma
12/12/2023

DESPACHO Nº 77, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Publica convênios ICMS aprovados na 191ª Reunião Ordinária do CONFAZ com alterações em benefícios fiscais e remissão de créditos tributários.

Na 191ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em 8 de dezembro de 2023, foram celebrados diversos convênios ICMS. Abaixo, destacam-se os principais pontos de cada convênio:

Convênio ICMS nº 180/23: Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reinstituir benefícios fiscais para templos de qualquer culto e entidades beneficentes de assistência social até 30 de junho de 2024.

Convênio ICMS nº 181/23: Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas aquisições de bens e mercadorias destinadas à mobilidade urbana em Cuiabá e Várzea Grande, até 30 de abril de 2026.

Convênio ICMS nº 182/23: Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder remissão e anistia de créditos tributários vinculados ao ICMS para contribuintes do PRODEIC, com condições específicas de recolhimento e desistência de ações judiciais.

Convênio ICMS nº 183/23: Inclui o Estado de Mato Grosso nas disposições do Convênio ICMS nº 103/23, autorizando a redução de até 50% na base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de suínos vivos, exceto para Rondônia.

Convênio ICMS nº 184/23: Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito presumido de até 12% do ICMS para fabricantes de chocolate artesanal, com critérios específicos para definição e aplicação do benefício.

Convênio ICMS nº 185/23: Autoriza o Estado de Alagoas a dispensar o recolhimento do ICMS diferido nas operações internas com AEHC entre estabelecimentos industriais fabricantes do produto.

Convênio ICMS nº 186/23: Altera os Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23, definindo a UF de origem do B100, GLGN e EAC como a UF de localização do produtor ou importador.

Convênio ICMS nº 187/23: Altera o Convênio ICMS nº 16/15, revogando o § 3º da cláusula primeira, que tratava da isenção nas operações internas de energia elétrica sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica.

Convênio ICMS nº 188/23: Inclui os Estados do Maranhão e Piauí nas disposições do Convênio ICMS nº 6/19, que concede isenção do ICMS para biogás utilizado na geração de energia elétrica.

Convênio ICMS nº 189/23: Inclui os Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul nas disposições do Convênio ICMS nº 151/21, que concede isenção do ICMS para equipamentos destinados à geração de energia elétrica a partir do biogás.

Convênio ICMS nº 190/23: Autoriza o Estado do Paraná a instituir programa de parcelamento de débitos tributários de sociedades cooperativas em liquidação, com redução de penalidades e acréscimos legais.

Convênio ICMS nº 191/23: Altera o Convênio ICMS nº 115/21, autorizando os Estados do Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco e Rio Grande do Sul a conceder redução de até 95% das multas e juros para contribuintes em recuperação judicial ou liquidação.

Convênio ICMS nº 192/23: Autoriza o Estado do Maranhão a conceder remissão e anistia do ICMS nas operações com cervejas compostas com fécula de mandioca, no valor que exceder a alíquota de 12%, devido à inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 11.011/19.

Convênio ICMS nº 193/23: Acrescenta os itens 273 e 274 ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/02, concedendo isenção do ICMS para fármacos e medicamentos específicos.

Convênio ICMS nº 194/23: Autoriza os Estados do Amapá e Pará a conceder isenção do ICMS nas operações interestaduais com ônibus novos, condicionados a requisitos específicos.

Convênio ICMS nº 195/23: Autoriza os Estados do Maranhão, Mato Grosso, Paraná e Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS para ativadores de vulcanização da borracha produzidos a partir de resíduos da indústria de celulose.

Convênio ICMS nº 196/23: Inclui o Estado de Goiás nas disposições do Convênio ICMS nº 31/06, que concede isenção do ICMS para "asfalto ecológico" ou "asfalto de borracha".

Convênio ICMS nº 197/23: Inclui o Estado de Santa Catarina nas disposições do Convênio ICMS nº 78/13, que concede isenção do ICMS para bens destinados a sociedades de propósito específico em parcerias público-privadas.

Convênio ICMS nº 198/23: Autoriza os Estados do Espírito Santo, Paraíba, Rio Grande do Norte e Rondônia a ajustar benefícios fiscais do ICMS para manter os percentuais praticados em 31 de dezembro de 2023.

Convênio ICMS nº 199/23: Altera o Convênio ICMS nº 52/91, atualizando a descrição e NCM/SH de roçadeiras, podadores e motosserras.

Convênio ICMS nº 200/23: Altera o Convênio ICMS nº 147/12, autorizando o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras doadas pela Energisa Acre no Programa Nossa Energia.

Convênio ICMS nº 201/23: Altera o Convênio ICMS nº 82/23, prorrogando o prazo para parcelamento de débitos consolidados de ICMS até 29 de fevereiro de 2024.

Convênio ICMS nº 202/23: Prorroga até 31 de dezembro de 2025 as disposições do Convênio ICMS nº 156/22, que concede redução de base de cálculo do ICMS na venda interestadual de gado bovino de Minas Gerais para o Distrito Federal.

Convênio ICMS nº 203/23: Altera o Convênio ICMS nº 42/16, permitindo que unidades federadas utilizem fundos existentes para depósitos relacionados ao desenvolvimento econômico e equilíbrio das finanças públicas.

Convênio ICMS nº 204/23: Prorroga até 30 de abril de 2026 as disposições do Convênio ICMS nº 183/19, que concede redução de base de cálculo do ICMS no Rio Grande do Norte.