Norma
29/01/2026

DESPACHO Nº 4, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

Publica convênios ICMS aprovados na 418ª Reunião Extraordinária do CONFAZ com autorizações e alterações sobre redução de base de cálculo e benefícios fiscais.

Resumo

Pacote CONFAZ: novos benefícios e prorrogações de ICMS, com vigência majoritária até 31/12/2026.

🏭 RS: bombas centrífugas (NCM 8413.70.80/.90) com carga de 5,14% (N/NE/CO+ES) e 8,80% (demais e internas), sem estorno do art. 21 da LC 87.

🔁 Remessas mesma titularidade (Conv. 109/24): restrição à transferência de crédito nas hipóteses de não incidência; efeitos retroativos a 01/11/2024.

🍽️ Gorjeta fora da base: PA adere (Conv. 125/11). Limites mantidos: 15% (SP) e 10% (demais UFs).

🛃 Áreas de Livre Comércio: alcance ampliado (inclui AC; Boa Vista + Pacaraima em RR).

⚙️ Equipamentos/implementos (Conv. 52/91): prorrogado até 31/12/2026; PR/RS/SC/SP podem afastar regra do caput da cláusula quarta. Efeitos a partir de 01/05/2026.

🏖️ Areia (Conv. 41/05): SP excluído; AC/ES/MA/RJ/RS podem reduzir base em até 33,33% nas saídas internas. Efeitos a partir de 01/05/2026.

🔩 Metalurgia: pó de alumínio (MG/SP) e cobre (SP) com carga final de 12% nas saídas internas de fabricante. Efeitos a partir de 01/05/2026.

☕ Café: AC passa a conceder benefícios à indústria; conilon cru interestadual com carga de 7% (exceto MT/RO), recolhimento antecipado por operação e sem créditos. Vigente até 31/12/2026.

⛽ SCANC: convalida anexos em PDF (COPERCANA) e regulariza repasses entre UFs sem acréscimos.

🖼️ Arte (ArtRio): isenção até R$ 3 mi por obra; acima disso, carga de 5% (regras RJ/MG). SP excluído.

📦 Conv. 153/04: prorrogado; CE/PR/RN/SC com redução de 50% da base em produtos listados; MG/PR/RS/SC com redução de até 50% nas saídas de alho.

🌽 Prorrogação ampla até 31/12/2026 de diversos convênios (isenções, reduções e créditos) e biodiesel com crédito presumido de até 100% para adequação à alíquota ad rem.

🔎 Atenção a vigências: vários atos produzem efeitos a partir de 01/05/2026; demais na ratificação nacional. Benefícios dependem de regulamentação estadual.

Contexto geral: Na 418ª Reunião Extraordinária do CONFAZ (27/01/2026) foi aprovado um pacote de Convênios ICMS com novas autorizações de benefícios, ajustes pontuais e ampla prorrogação de incentivos até 31/12/2026. A maioria dos atos depende de ratificação nacional no DOU e, quando cabível, de regulamentação estadual.

Convênio ICMS 6/2026 (RS – bombas centrífugas NCM 8413.70.80 e 8413.70.90): Autoriza redução da base de cálculo para que a carga seja de 5,14% nas interestaduais para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES, e de 8,80% nas demais interestaduais e internas. Sem exigência de estorno do crédito do art. 21 da LC 87/96. Unidade federada pode fixar condições. Vigente até 31/12/2026, após ratificação.

Convênio ICMS 7/2026 (remessa entre estabelecimentos de mesma titularidade – Convênio 109/2024): Inclui a cláusula nona-A: a transferência de crédito prevista no Convênio 109/24 não se aplica às hipóteses de não incidência do ICMS das alíneas "a" e "b" do inciso X do § 2º do art. 155 da CF, ressalvados os casos da alínea "h" do inciso XII do mesmo § 2º. Vigência na publicação; efeitos retroativos a 01/11/2024.

Convênio ICMS 8/2026 (gorjeta fora da base – Convênio 125/2011): Pará adere. Mantidos limites de exclusão da base: até 15% do valor da conta (SP) e 10% (demais UFs). Vigente após ratificação.

Convênio ICMS 9/2026 (Áreas de Livre Comércio): Estende o Convênio 52/1992 aos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima. A ALC de Boa Vista passa a abranger integralmente os municípios de Boa Vista e Pacaraima (RR). Vigente após ratificação.

Convênio ICMS 10/2026 (equipamentos industriais e implementos agrícolas – Convênio 52/1991): Prorroga até 31/12/2026 e autoriza PR, RS, SC e SP a não aplicar a regra do "caput" da cláusula quarta. Efeitos a partir de 01/05/2026, após ratificação.

Convênio ICMS 11/2026 (areia – Convênio 41/2005): Prorroga até 31/12/2026, exclui SP e autoriza AC, ES, MA, RJ e RS a reduzir em até 33,33% a base nas saídas internas de areia (lavada ou não). Efeitos a partir de 01/05/2026, após ratificação.

Convênio ICMS 12/2026 (prorroga Convênios 147/1992 e 13/1994; exclui SP): Prorrogados até 31/12/2026; SP excluído. Efeitos a partir de 01/05/2026, após ratificação. O conteúdo material dos Convênios 147/92 e 13/94 não é descrito no despacho.

Convênio ICMS 13/2026 (preservativos – Convênio 116/1998): Isenção prorrogada até 31/12/2026 para preservativos NBM/SH 4014.10.00; SP excluído. Efeitos a partir de 01/05/2026, após ratificação.

Convênio ICMS 14/2026 (pó de alumínio – Convênio 97/1992): MG e SP podem reduzir a base nas saídas internas do fabricante do produto NCM/SH 7603.10.0000, assegurando carga mínima de 12%. Prorrogado até 31/12/2026. Efeitos a partir de 01/05/2026, após ratificação.

Convênio ICMS 15/2026 (cobre – Convênio 16/2020): SP pode reduzir a base nas saídas internas de mercadorias do Cap. 74 da NCM/SH realizadas por fabricante (exceto a consumidor/usuário final), para carga de 12%. Prorrogado até 31/12/2026. Efeitos a partir de 01/05/2026, após ratificação.

Convênio ICMS 16/2026 (indústria do café – Convênio 63/2013): Acre passa a poder conceder benefícios fiscais à indústria de café (ementa e cláusula primeira ajustadas para AC e AP). Vigente após ratificação.

Convênio ICMS 17/2026 (café conilon cru – Acre): Autoriza redução da base nas saídas interestaduais em coco ou grão, carga efetiva de 7% (exceto para MT e RO). Imposto deve ser recolhido, por operação, antes da remessa, sem aproveitamento de créditos. Vigente até 31/12/2026, após ratificação.

Convênio ICMS 18/2026 (SCANC – COPERCANA): Convalida envio em PDF dos Anexos de Combustíveis devido a falha no servidor (04/11/2025; fatos geradores de outubro/2025). Determina regularização de repasses entre UFs via ofício até o 1º dia do 2º mês subsequente à publicação; na omissão da UF devedora, a credora pode oficiar a refinaria. Dispensa acréscimos legais. Vigente após ratificação.

Convênio ICMS 19/2026 (obras de arte – ArtRio; exclui SP): Prorroga até 31/12/2026 e limita o escopo à ArtRio. Isenta importação e saídas destinadas à comercialização na feira; isenta a comercialização durante a feira por até 10 dias. Limite de R$ 3.000.000 por obra. Acima desse valor, permite reduzir a base para carga de 5% (RJ: operações internas/importação; MG: interestaduais/importação destinadas à feira). Efeitos a partir de 01/05/2026, após ratificação.

Convênio ICMS 20/2026 (Convênio 153/2004 – redução de base): Prorrogado até 31/12/2026; SP excluído das cláusulas segunda e quinta. CE, PR, RN e SC podem reduzir em 50% a base nas saídas de produtos especificados na NBM/SH; MG, PR, RS e SC podem conceder redução de até 50% na base nas saídas de alho, em substituição aos créditos. Efeitos a partir de 01/05/2026, após ratificação.

Convênio ICMS 21/2026 (prorrogações amplas e biodiesel): Prorroga, até 31/12/2026, extensa lista de convênios de isenção, redução de base e crédito presumido que abrangem, entre outros, importações para ensino/pesquisa/saúde, transporte intermunicipal de pessoas, aviação (QAV/GAV), energia, programas sociais, cultura, agronegócio e operações setoriais. Altera o Convênio 22/2023 (biodiesel) para autorizar crédito fiscal presumido de até 100% do imposto devido, a fim de adequar benefícios à tributação monofásica por alíquota "ad rem" (Convênio 199/2022), até 31/12/2026 (ou prazo posterior da norma originária). Vigente após ratificação.

Vigências e efeitos: Produzem efeitos a partir de 01/05/2026: Convênios 10, 11, 12, 13, 14, 15, 19 e 20. Com efeitos retroativos a 01/11/2024: Convênio 7. Válidos até 31/12/2026: 6, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 19, 20 e os convênios prorrogados pelo 21. Os demais entram em vigor na data da ratificação nacional.

Observação: O texto do Convênio 12/2026 menciona, aparentemente por erro material, a data "27 de dezembro de 2026" para a reunião; recomenda-se conferir a ratificação nacional ou eventual retificação.

Providências de compliance: Mapear operações por NCM/produto e UF potencialmente alcançadas; adequar ERP e parametrizações de alíquotas/códigos fiscais (ex.: bombas centrífugas, cobre, pó de alumínio, café conilon); revisar políticas de transferência de créditos em remessas entre estabelecimentos (ajustes retroativos a 11/2024); verificar exclusões de SP; implementar controles de recolhimento antecipado no café conilon do Acre; e acompanhar a ratificação nacional e a regulamentação estadual para fruição dos benefícios.

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