Norma
15/12/2023
#159649

ATO DECLARATÓRIO Nº 48, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Ratifica convênio ICMS que autoriza isenção para aquisições de bens por cidadãos em vulnerabilidade social no Espírito Santo.

Secretaria-Executiva

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 384ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.11.2023 e publicado no DOU em 28.11.2023.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 384ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de novembro de 2023:

Convênio ICMS nº 177/23 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao § 2º da cláusula segunda o Convênio ICMS nº 177/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente sobre as aquisições de bens de consumo por cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica, mediante a devolução do imposto devido, nos termos do Programa ICMS Personalizado.

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo do Convênio ICMS nº 177/21?
O Convênio ICMS nº 177/21 autoriza as unidades federadas mencionadas a conceder isenção do ICMS sobre aquisições de bens de consumo por cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica, mediante a devolução do imposto devido, nos termos do Programa ICMS Personalizado.
Quando foi realizada a 384ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
A 384ª Reunião Extraordinária do CONFAZ foi realizada no dia 27 de novembro de 2023.
Qual é a data da publicação do Convênio ICMS ratificado?
O Convênio ICMS ratificado foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de novembro de 2023.
Qual estado aderiu ao § 2º da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 177/21?
O Estado do Espírito Santo aderiu ao § 2º da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 177/21.
Qual é a base legal para a ratificação do Convênio ICMS pelo Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ?
A base legal para a ratificação é o art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e o inciso X do art. 5º e o parágrafo único do art. 37 do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
O que é o Programa ICMS Personalizado?
O Programa ICMS Personalizado é um programa que permite a devolução do imposto devido sobre aquisições de bens de consumo por cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica.
O que foi ratificado na 384ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
Foi ratificado o Convênio ICMS nº 177/23, que trata da adesão do Estado do Espírito Santo ao § 2º da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 177/21.

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