Norma
15/12/2023
#170413

ATO DECLARATÓRIO Nº 49, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Ratifica convênios ICMS aprovados na 191ª Reunião Ordinária do CONFAZ com alterações em isenções, remissão, anistia e redução de tributos para estados específicos.

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 191ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 08.12.2023 e publicado no DOU em 12.12.2023.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários da Fazenda dos Estado do Amapá e Mato Grosso;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 2267/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 191ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de dezembro de 2023:

Convênio ICMS nº 181/23 - Altera o Convênio ICMS nº 73/11, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras para implantação de modal de mobilidade urbana, em região metropolitana;

Convênio ICMS nº 182/23 - Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder remissão parcial e anistia em relação a créditos tributários vinculados ao ICMS nas hipóteses e condições que especifica;

Convênio ICMS nº 183/23 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso e altera o Convênio ICMS nº 103/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos, e convalida as operações praticadas nos termos do Convênio ICMS nº 180/21;

Convênio ICMS nº 201/23 - Altera o Convênio ICMS nº 82/23, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais na forma que especifica.

Perguntas e respostas

O que autoriza o Convênio ICMS nº 182/23?
O Convênio ICMS nº 182/23 autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder remissão parcial e anistia de créditos tributários vinculados ao ICMS, conforme especificado nas condições do convênio.
Como foi realizada a consulta para a ratificação antecipada dos convênios ICMS?
A consulta foi realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 2267/2023/MF, e as Unidades Federadas aprovaram por unanimidade a ratificação antecipada.
Qual é a função do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ?
O Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ tem a função de ratificar convênios ICMS, conforme as atribuições conferidas pelo art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e pelo Regimento do Conselho.
Qual é o objetivo do Convênio ICMS nº 181/23?
O Convênio ICMS nº 181/23 altera o Convênio ICMS nº 73/11, autorizando unidades federadas a conceder isenção do ICMS em operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas para mercadorias destinadas a obras de mobilidade urbana em regiões metropolitanas.
O que foi ratificado na 191ª Reunião Ordinária do CONFAZ?
Foram ratificados os Convênios ICMS nº 181/23, 182/23, 183/23 e 201/23.
Qual é a finalidade do Convênio ICMS nº 183/23?
O Convênio ICMS nº 183/23 trata da adesão do Estado de Mato Grosso e altera o Convênio ICMS nº 103/23, autorizando a concessão de redução na base de cálculo do ICMS em saídas interestaduais de suínos vivos e convalida operações realizadas conforme o Convênio ICMS nº 180/21.
Qual foi a base legal utilizada pelo Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ para ratificar os convênios?
A base legal utilizada foi o art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e as atribuições conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ.
O que permite o Convênio ICMS nº 201/23?
O Convênio ICMS nº 201/23 altera o Convênio ICMS nº 82/23, autorizando o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais.
Qual foi o motivo da urgência na ratificação dos convênios ICMS?
A urgência foi requerida pelos Secretários da Fazenda dos Estados do Amapá e Mato Grosso.

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