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Divulga indicação de representantes dos Estados e do Distrito Federal para o Comitê Gestor do Simples Nacional.
Divulga indicação do CONFAZ de representantes dos Estados e do Distrito Federal para composição do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, por unanimidade, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada no dia 8 de dezembro de 2023, em Bonito, MS, resolve:
Art. 1º Divulgar a indicação realizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na forma do inciso II do art. 2º do Anexo Único da Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, dos representantes dos Estados e do Distrito Federal no Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, no período de 1 (um) ano:
I - como membros titulares:
a) Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Secretário de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo;
b) Marialvo Laureano dos Santos Filho, Secretário de Estado da Fazenda da Paraíba;
II - como membros suplentes:
a) Liana Maria Machado de Souza, Secretária Executiva da Receita do Estado do Ceará;
b) René de Oliveira e Sousa Júnior, Secretário da Fazenda do Estado do Pará.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
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