Norma
22/01/2024
#193798

ATO DECLARATÓRIO Nº 3, DE 19 DE JANEIRO DE 2024

Ratifica convênios ICMS aprovados na 388ª Reunião Extraordinária do CONFAZ.

Secretaria-Executiva

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 388ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16.01.2024 e publicados no DOU em 17.01.2024.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO as urgências requeridas pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Amapá e Ceará;

CONSIDERANDO que, após consultas realizadas por meio do Ofício Circular SEI nº 58/2024/MF e do Ofício Circular SEI nº 61/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 388ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de janeiro de 2024:

Convênio ICMS nº 2/24 - Altera o Convênio ICMS nº 82/23, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 3/24 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará e altera o Convênio ICMS nº 198/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023.

Perguntas e respostas

O que foi ratificado na 388ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
Foram ratificados os Convênios ICMS nº 2/24 e nº 3/24.
Qual é o objetivo do Convênio ICMS nº 2/24?
O Convênio ICMS nº 2/24 altera o Convênio ICMS nº 82/23, autorizando o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais.
Quais ofícios circulares foram utilizados para consultas sobre a ratificação antecipada dos convênios?
Foram utilizados os Ofícios Circulares SEI nº 58/2024/MF e SEI nº 61/2024/MF para consultas sobre a ratificação antecipada dos convênios.
Qual é o objetivo do Convênio ICMS nº 3/24?
O Convênio ICMS nº 3/24 dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará e altera o Convênio ICMS nº 198/23, autorizando as unidades federadas mencionadas a ajustar os benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a preservar os mesmos percentuais praticados em 31 de dezembro de 2023.
Qual foi a base legal utilizada pelo Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ para ratificar os convênios?
A base legal utilizada foi o art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, além do inciso X do art. 5° e do parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ.
Quais estados solicitaram urgência na ratificação dos convênios ICMS?
Os estados do Amapá e Ceará solicitaram urgência na ratificação dos convênios ICMS.

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