Norma
25/01/2024
#165506

ATO COTEPE/ICMS Nº 10, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13 para atualizar empresas contempladas no regime especial do Convênio ICMS 17/2013.

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 337ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 24 de janeiro de 2024, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Art. 1º O item 58 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Item

Razão Social

CNPJ - MAtriz

Sede

UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

58

CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA

72.843.212/0001-41

São Paulo - SP

AM, AP, CE, DF, ES, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RO, RR, RS e SP

Item

Razão Social

CNPJ - MAtriz

Sede

UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

58

CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA

72.843.212/0001-41

São Paulo - SP

AM, AP, CE, DF, ES, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RO, RR, RS e SP

Item

Razão Social

CNPJ - MAtriz

Sede

UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

Item

Item

Razão Social

Razão Social

CNPJ - MAtriz

CNPJ - MAtriz

Sede

Sede

UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

58

CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA

72.843.212/0001-41

São Paulo - SP

AM, AP, CE, DF, ES, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RO, RR, RS e SP

58

58

CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA

CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA

72.843.212/0001-41

72.843.212/0001-41

São Paulo - SP

São Paulo - SP

AM, AP, CE, DF, ES, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RO, RR, RS e SP

AM, AP, CE, DF, ES, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RO, RR, RS e SP

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.

Perguntas e respostas

Quando o ato que altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13 entra em vigor?
O ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
Quais estados permitem que a CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA usufrua do Regime Especial do Convênio ICMS 17/2013?
A CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA pode usufruir do Regime Especial do Convênio ICMS 17/2013 nos estados de AM, AP, CE, DF, ES, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RO, RR, RS e SP.
Qual é a base legal para a alteração do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13?
A base legal para a alteração é a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013.
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 13/13?
O Ato COTEPE/ICMS nº 13/13 dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
Qual é a função da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS)?
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) tem a função de regulamentar e coordenar a aplicação do ICMS, conforme atribuições conferidas pelo inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997.
Qual foi a alteração feita no item 58 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13?
O item 58 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13 foi alterado para incluir a empresa CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA, com CNPJ 72.843.212/0001-41, sediada em São Paulo - SP, e que pode usufruir do Regime Especial do Convênio ICMS 17/2013 em diversos estados.

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